A Câmara Municipal coordenará a execução do Plano, nomeadamente de todos os equipamentos públicos previstos, para o que formulará programas sectoriais, anuais ou plurianuais, que definirão a actuação urbanística municipal e que são obrigatoriamente inscritos no respectivo plano de actividades e orçamento.
Artigo 62.º — Coordenação
Vigente desde: 13/09/2005
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Em vigor desde 13/09/2005