- 1 -São classificadas como solo urbano as áreas contidas dentro da linha limite do perímetro urbano estabelecida na planta de zonamento, englobando a totalidade das zonas de ocupação urbana e os elementos pertencentes à estrutura ecológica situados dentro do referido perímetro.
- 2 -As restantes áreas abrangidas pelo presente Plano são classificadas como solo rural, as quais são áreas complementares do espaço urbano merecendo uma intervenção de planeamento.
Artigo 7.º — Classificação do solo
Vigente desde: 13/09/2005
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