- 1 -Visando assegurar o desígnio de coerência estabelecido para a área de intervenção do Plano, deverá ser elaborado estudo cromático da nova construção, com a aplicação de materiais e tipo de revestimentos que garantam homogeneidade, tendo em vista a salvaguarda de uma imagem urbana integrada e qualificada.
- 2 -Assiste à Câmara Municipal de Cascais o direito de indeferir toda a acção que pública ou notoriamente não satisfaça essa condição.
- 3 -Poderá a Câmara Municipal de Cascais solicitar, se assim o entender, a comprovação das características e especificações técnicas, materiais e cromáticas do projecto de licenciamento ao requerente, ou, em alternativa, solicitar parecer a entidade competente para homologação ou comprovação destas.
Artigo 20.º — Materiais e cores
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006