Ratifica parcialmente o Plano de Pormenor para a Reestruturação Urbanística dos Terrenos do Hotel Estoril-Sol e Área Envolvente, no município de Cascais, e aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o mesmo município
Âmbito territorial
A norte, com o Parque Palmela (consistindo o limite sul deste espaço verde) e malha urbana consolidada;
A nascente, com o Hotel Miragem;
A sul, com a Avenida Marginal (eixo da via);
A poente, com terrenos municipais - acesso sul do Parque Palmela.
Objectivos e estratégias
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Conteúdo documental
A) Regulamento;
B) Planta síntese de implantação, desagregada do seguinte modo:
C) Planta de condicionantes, desagregada do seguinte modo:
Definições
Vinculação jurídica
O presente Plano vincula as entidades públicas e ainda, directa e imediatamente, os particulares.
Identificação
Categorias de espaço
Obras de demolição
As obras de demolição a efectuar em sede de execução do Plano encontram-se assinaladas na planta síntese de implantação III - demolições.
Obras de edificação
As obras de edificação observarão os índices contidos no quadro síntese anexo à planta síntese de implantação I - modelo de ocupação, bem como o disposto no presente Regulamento, nomeadamente o regime definido na secção II do presente capítulo.
Configuração geral da edificação
A configuração geral da edificação na área de intervenção do Plano observará o disposto no presente Regulamento e na planta síntese de implantação.
Implantação da edificação
Usos
Parâmetros urbanísticos
Situação actual:
Situação resultante:
Uso comercial - (aproximadamente) 1200 m2;
Uso habitacional - (igual ou menor que) 28800 m2;
Habitação (2,5 lugares x fogo) - 375 lugares;
Comércio (três lugares x cada 100 m2) - 36 lugares;
Uso público - 100 lugares.
Cota de soleira
O Plano estabelece uma cota altimétrica da soleira do piso de entrada do edifício de 12,55 m, fixada ao valor de referência do marégrafo de Cascais.
Cércea
Para efeitos de determinação da cércea, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento, o Plano estabelece ao ponto da cota média do terreno o valor de 10,4 m.
Áreas de logradouro e estacionamento privativo
Estacionamento
Lajes de cobertura
As lajes de cobertura dos espaços destinados a estacionamento localizados sob os logradouros privados supra-referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º serão dimensionadas de forma a suportar a sobrecarga resultante dos volumes de terra necessários para a implantação de espécies vegetais com adequada capacidade de integração paisagística.
Materiais e cores
Identificação
O espaço público corresponde à área identificada como parcelas B, C e D na planta síntese de implantação.
Tipologias de espaços exteriores
O espaço compreende os seguintes tipos, identificados na planta síntese de implantação II - tipologia de espaços exteriores:
Área pavimentada, de circulação e de passeios
Servidões
Domínio hídrico
Área verde
Vias de circulação
Mobiliário e equipamento urbano
Áreas a remodelar
Sistema de cooperação
Condições de execução
O deferimento do pedido de aprovação das obras de construção fica sujeito aos seguintes condicionamentos:
A norte, a travessa do Passeio do Parque Palmela;
A sul, espaço fronteiro ao empreendimento, espaço fronteiro ao Hotel Miragem e respectiva relação desse com a Avenida Marginal;
A poente, praça pública e alargamento do Parque Palmela para sul entre a actual entrada do Parque e a Avenida Marginal;
Cedências
Compensação
Permutas
A parcela designada por parcela A, propriedade da Sociedade Estoril-Sol, S. A., terá, conforme indicado na planta de cedências, de permutas e regularizações, uma configuração final cuja área corresponde a 11600 m2, resultante da operação de permuta para regularização de estremas, consubstanciada nas transferências de 174 m2 de terreno pertencentes à Estoril-Sol, S. A., para o domínio municipal, e de 174 m2 de terreno integrado em domínio municipal para a propriedade da Estoril-Sol, S. A.
Mapa de ruído
Interpretação e integração de lacunas
Na interpretação e integração de lacunas do presente Regulamento, o intérprete deve recorrer, a título principal, ao disposto no PDM.
Ajustamentos de pormenor
Norma derrogatória
As disposições do presente Regulamento prevalecem sobre quaisquer disposições do Regulamento do PDM que as contrariem.
Entrada em vigor
O presente Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)