- 1 -Compete à Câmara Municipal de Cascais definir critérios aplicáveis à qualidade e coerência estética do mobiliário e equipamento urbano a instalar em espaço público.
- 2 -Na ausência da definição dos critérios referidos no número anterior, o promotor pode apresentar as propostas que julgue apropriadas à área objecto de intervenção.
Artigo 28.º — Mobiliário e equipamento urbano
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006