- 1 -A totalidade da área de intervenção integra a categoria de espaço de desenvolvimento singular, nos termos e para os efeitos do disposto na subsecção V da secção III do Regulamento do PDM.
- 2 -A área de intervenção do presente Plano deve ser objecto de delimitação e caracterização no âmbito da subsecção mencionada no n.º 1, constituindo, mais concretamente, o n.º 2.18 do n.º 2 do artigo 44.º do Regulamento do PDM.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o n.º 2.18 deve obedecer à seguinte redacção: «Espaço de reestruturação urbanística dos terrenos do Hotel Estoril-Sol e área envolvente - constitui uma área territorial, delimitada conforme carta de ordenamento, abrangendo o terreno do Hotel Estoril-Sol e respectivos acessos. Considera a demolição do actual Hotel Estoril-Sol e a construção do novo complexo imobiliário, predominantemente habitacional. Deverá contemplar a desobstrução e valorização da entrada principal do Parque Palmela, visando o reforço da relação da vila de Cascais com este espaço verde, bem como garantir e reforçar a relação entre o Parque e a Casa Palmela (memória do lugar), em articulação e promoção das relações visuais e pedonais entre o Parque, a marginal e o passeio marítimo (paredão)».
Artigo 8.º — Categorias de espaço
Vigente desde: 31/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2006
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 44.º