- 1 -A UOPG 3 corresponde ao perímetro urbano de nível II da Maceira, delimitado na planta de ordenamento.
- 2 -A totalidade da área deve ser sujeita a plano de urbanização ou de pormenor, de acordo com os requisitos enunciados no artigo 99.º
- 3 -Até à entrada em vigor do plano de urbanização ou de pormenor aplicam-se às operações urbanísticas as condições específicas de edificações em áreas urbanas ou urbanizáveis constantes nos artigos 18.º e 29.º, respectivamente.
- 4 -Até à entrada em vigor de plano de urbanização ou de pormenor eficaz, na subunidade operativa 3 a) - correspondente ao núcleo urbano de Monte Bom - cumprem-se as seguintes condições:
- a)Nas novas operações urbanísticas aplicam-se os índices compatíveis com perímetros urbanos de nível III;
- b)É permitida a instalação de abrigos, de acordo com as disposições do presente Plano.
Artigo 105.º — UOPG 3 - Maceira
Vigente desde: 26/09/2007
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Em vigor desde 26/09/2007