- 1 -A UOPG 6 corresponde à área classificada como área agro-florestal, delimitada na planta de ordenamento.
- 2 -A UOPG 6 deve ser objecto de plano de pormenor, abrangendo a totalidade da área, com o objectivo de localização de um parque de campismo público, nos termos da legislação em vigor, de classificação superior ou igual a 3 estrelas, e que contemple:
- a)Uma alternativa em termos de capacidade de alojamento aos parques existentes no município;
- b)A manutenção das áreas de vegetação rasteira e zonamento de áreas a arborizar/ensombrar;
- c)A manutenção dos valores naturais em presença, nomeadamente linhas de água, festos mais significativos e enquadramento paisagístico;
- d)O enquadramento das ruínas do Convento Velho de Penafirme.
- 3 -Não são permitidas instalações de carácter complementar, nos termos da legislação relativa aos parques de campismo, destinadas a alojamento, com mais de um piso.
- 4 -Existindo vestígios arqueológicos nas áreas a serem afectadas pelas edificações indicadas, a sua construção fica condicionada a trabalhos arqueológicos prévios de modo a estudar e salvaguardar esses vestígios.
Artigo 108.º — UOPG 6 - Parque de campismo de Santa Rita/Convento Velho
Vigente desde: 26/09/2007
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Em vigor desde 26/09/2007