Ratifica parcialmente a revisão do Plano Director Municipal de Torres Vedras
Âmbito
O presente diploma consagra o Plano Director Municipal de Torres Vedras, o qual abrange toda a área do município, estabelecendo as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo, bem como a execução do Plano.
Objectivos e estratégia
Constituição
Regulamento;
Planta de ordenamento, à escala de 1:10 000;
Planta de condicionantes, à escala de 1:10 000.
Estudos de caracterização do território municipal;
Relatório fundamentando as soluções adoptadas;
Programa geral de execução.
Dossier de servidões e restrições de utilidade pública;
Dossier de infra-estruturas rodoviárias;
Dossier de programação de equipamentos;
Dossier de perímetros urbanos;
Dossier relativo ao processo de discussão pública;
Dossier de levantamento de moinhos de vento e azenhas do concelho;
Planta de enquadramento regional, à escala de 1:250 000;
Planta da situação existente, à escala de 1:10 000;
Planta geral de ordenamento, à escala de 1:30 000;
Planta geral de condicionantes, à escala de 1:30 000;
Planta geral de zonas inundáveis, à escala de 1:30 000;
Planta geral da Reserva Agrícola Nacional, à escala de 1:30 000;
Planta geral da Reserva Ecológica Nacional, à escala de 1:30 000;
Planta geral de redes abastecimento de água, à escala de 1:30 000;
Planta geral de redes de saneamento e tratamento de águas residuais, à escala de 1:30 000.
Definições
Sem prejuízo de outras constantes em legislação em vigor, são estabelecidas para o Plano Director Municipal de Torres Vedras as seguintes definições:
«Abrigo» - estrutura de madeira e ou ferro com cobertura de filme plástico sem impermeabilização do solo e em que a cultura é feita no solo subjacente. Neste grupo incluem-se os túneis e os estufins;
«Andar recuado» - recuo do espaço coberto de um piso ou andar (geralmente o último) de um edifício, relativamente ao plano de fachada; pode ser consequência da determinação da sua altura por aplicação da cércea;
«Área bruta de construção» - valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores com exclusão de sótãos não habitáveis, áreas destinadas a estacionamento, áreas técnicas, terraços, varandas, alpendres, galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
«Área de construção» - valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão das áreas destinadas a estacionamento;
«Área de implantação» - valor, expresso em metros quadrados, do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios (residenciais e não residenciais), incluindo anexos, mas excluindo varandas e platibandas;
«Cércea» - dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada, até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios tais como chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água;
«Densidade bruta» - valor expresso em fogos/ha ou hab/ha, correspondente ao quociente entre o número de fogos ou de habitantes e a superfície de referência em causa, incluindo a rede viária e área afecta à instalação de equipamentos sociais ou públicos;
«Edificabilidade média» - é determinada pelo quociente entre a soma das superfícies brutas de todos os pisos acima e abaixo do solo, destinados à edificação independentemente dos usos existentes e admitidos pelo plano e a totalidade da área ou sector abrangido por aquele;
«Estufa» - é constituída por uma estrutura e cobertura que recorre à impermeabilização definitiva do solo e em que a cultura não utiliza o solo agrícola subjacente;
«Fachada» - são as frentes de construção de um edifício que confrontam com arruamentos ou espaços públicos e privados. Identificam-se com as designações de fachada principal (onde se localiza a entrada principal), fachadas laterais esquerda e direita, e fachada tardoz;
«Índice de construção bruto» - multiplicador urbanístico correspondente ao quociente entre o somatório das áreas brutas de construção e a totalidade da área em causa onde se pretende aplicar, de forma homogénea, o índice;
«Índice de implantação bruto» - multiplicador urbanístico corresponde ao quociente entre o somatório da área de implantação das construções e a superfície de referência onde se pretende aplicar, de forma homogénea, o índice;
«Moda» - valor mais frequentemente representado pelos indicadores urbanísticos na área envolvente à intervenção;
«Número de pisos» - número máximo de andares ou pavimentos sobrepostos de uma edificação com excepção dos sótãos e caves sem frentes livres;
«Plataforma da estrada» - conjunto constituído pela faixa de rodagem e pelas bermas;
«Superfície bruta de construção para efeitos de determinação do valor da edificabilidade média» - valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores incluindo as escadas, caixas de elevadores, alpendres, varandas balançadas e excluindo espaços livres de uso público cobertos pelas edificações, sótãos sem pé direito regulamentar, terraços descobertos, estacionamentos ou serviços técnicos instalados nas caves dos edifícios.
de utilidade pública
Regime legal
Regem-se pelo disposto no presente capítulo e pelos respectivos regimes legais as servidões e restrições de utilidade pública, identificadas em planta de condicionantes, seguidamente enumeradas:
A) Conservação do património:
1) Património natural:
1.1) Recursos hídricos/domínio hídrico:
1.1.1) Linhas de água e faixas de protecção;
1.1.2) Margens e zonas inundáveis;
1.1.3) Captações de águas subterrâneas para abastecimento público;
1.2) Recursos geológicos:
1.2.1) Águas de nascente;
1.2.2) Águas minerais naturais;
1.2.3) Concessão mineira/contrato de exploração;
1.2.4) Pedreiras;
1.3) Áreas de reserva e protecção de solos e de espécies vegetais:
1.3.1) Reserva Ecológica Nacional (REN);
1.3.2) Reserva Agrícola Nacional (RAN);
1.3.3) Sítios classificados ao abrigo da Directiva Habitats (Rede Natura);
1.3.4) Montados de sobro e azinho;
1.3.5) Árvores de interesse público;
2) Património edificado:
2.1) Património arqueológico e arquitectónico;
B) Protecção de infra-estruturas e equipamentos:
1) lnfra-estruturas básicas:
1.1) Redes de esgotos (emissários e ETAR);
1.2) Abastecimento de água (conduta adutora e reservatórios);
1.3) Linhas de alta tensão e protecção de linhas eléctricas;
1.4) Oleodutos, gasodutos e redes de distribuição;
2) lnfra-estruturas de transportes e comunicações:
2.1) Rede fundamental IC 1-A 8;
2.2) Rede complementar IC 11-A 17;
2.3) Estradas nacionais e regionais;
2.4) Estradas e caminhos municipais;
2.5) Caminho de ferro - linha do Oeste;
2.6) Aeroportos;
2.7) Telecomunicações;
2.8) Faróis e outros sinais marítimos;
3) Equipamentos:
3.1) Edifícios escolares;
3.2) Equipamentos de saúde;
3.3) Edifícios públicos;
C) Defesa nacional e segurança pública - defesa nacional e segurança pública;
D) Cartografia - marcos geodésicos.
Usos e construções
Nos prédios onerados com servidões ou restrições de utilidade pública, os usos e construções que vierem a merecer parecer favorável das entidades competentes, nos termos da legislação aplicável, ficam sujeitos ao cumprimento obrigatório das normas constantes do presente Regulamento.
Classificação e qualificação do solo
A) Solos urbanizados:
B) Solos de urbanização programável:
C) Solos afectos à estrutura ecológica:
A) Áreas de enquadramento paisagístico;
B) Espaços agrícolas:
C) Espaços florestais:
D) Espaços naturais:
E) Espaços de indústria extractiva:
F) Espaços industriais em soco rural:
G) Espaços de usos múltiplos - áreas de equipamento;
Perímetros urbanos
Solos urbanizados
Os solos urbanizados caracterizam-se por um elevado nível de infra-estruturação e concentração de edificações, onde o solo se destina predominantemente à construção.
Solos de urbanização programável
Os solos de urbanização programável são susceptíveis de virem a ser infra-estruturados, adquirindo características urbanas e constituindo ou complementando os solos urbanizados.
Solos afectos à estrutura ecológica
Os solos afectos à estrutura ecológica destinam-se a funções de respiração e equilíbrio do sistema urbano, podendo ou não ser coincidentes com a Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional.
Condicionamentos nas áreas urbanas e urbanizáveis
Indústria e armazéns nas áreas urbanas e urbanizáveis
Estabelecimentos industriais licenciados
Zonas inundáveis em áreas urbanas e urbanizáveis
Condições gerais de edificação
Condições específicas de edificação em áreas urbanas de nível i
Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º, na realização de operações de loteamento não podem ser ultrapassados os seguintes valores máximos:
Condições específicas de edificação em áreas urbanas de nível ii
Condições específicas de edificação em áreas urbanas de nível iii
Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º, na realização de operações de loteamento não podem ser ultrapassados os seguintes valores máximos:
Condições específicas de edificação em áreas urbanas de nível iv
Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º, na realização de operações de loteamento não podem ser ultrapassados os seguintes valores máximos:
Áreas de equipamento existente
Definição
As áreas de desenvolvimento turístico, delimitadas na planta de ordenamento, são áreas afectas ao uso turístico.
Identificação
As áreas de desenvolvimento turístico no concelho de Torres Vedras estão sujeitas a UOPG e são:
Áreas de parque de campismo
Áreas industriais
As áreas industriais existentes encontram-se delimitadas na planta de ordenamento e correspondem às áreas ocupadas por actividades industriais, armazéns, comércio, serviços e instalações complementares com vista ao desenvolvimento integrado de actividades transformadoras, apresentando elevado nível de infra-estruturação.
Condições de edificação
Frente e tardoz - 10 m;
Laterais - 5 m.
Condições gerais de ocupação
Condições específicas de edificação em áreas urbanizáveis de nível i
Sem prejuízo do disposto no artigo 27.º, na realização de operações urbanísticas não podem ser ultrapassados os seguintes valores máximos:
Condições específicas de edificação em áreas urbanizáveis de nível ii
Condições específicas de edificação em áreas urbanizáveis de nível iii
Sem prejuízo do disposto no artigo 27.º, na realização de operações urbanísticas não podem ser ultrapassados os seguintes valores máximos:
Condições específicas de edificação em áreas urbanizáveis de nível iv
Sem prejuízo do disposto no artigo 27.º, na realização de operações urbanísticas não podem ser ultrapassados os seguintes valores máximos:
Áreas de equipamento propostas
Definição
As áreas de aptidão turística delimitadas na planta de ordenamento, caracterizam-se por terem vocação para a localização de empreendimentos relacionados com a actividade turística, tipificados na legislação.
Identificação
Condicionamentos nas áreas de aptidão turística
Caracterização
As áreas industriais propostas encontram-se delimitadas na planta de ordenamento e destinam-se à implantação das actividades industriais, armazéns, comércio, serviços e instalações complementares com vista ao desenvolvimento integrado de actividades transformadoras.
Implementação das áreas industriais
Condições de edificação
As edificações necessárias às actividades industriais referidas no artigo anterior devem observar os requisitos previstos no artigo 26.º
Definição
Condições de ocupação das áreas de verde ecológico urbano
Condicionamentos nas áreas de verde ecológico urbano
Nas áreas de verde ecológico urbano é interdita, designadamente:
Áreas de enquadramento paisagístico
Definição e âmbito
Os espaços agrícolas, delimitados na planta de ordenamento, são espaços com características adequadas ao desenvolvimento das actividades agrícolas ou que as possam vir a adquirir, compostos pelas áreas agrícolas especiais, pelas áreas agro-florestais e pelas áreas de edificação dispersa.
Âmbito
Âmbito
Condições de edificação
As edificações referidas no artigo anterior ficam sujeitas às seguintes condições:
Âmbito
Definição
Os espaços florestais encontram-se delimitados na planta de ordenamento e incluem áreas com boas condições para a ocupação florestal e outras utilizações de recursos silvestres, devendo neles privilegiar-se o fomento, a exploração e a conservação dos povoamentos florestais.
Edificações nas áreas florestais
Nas áreas florestais são permitidas obras de construção nova, alteração e ampliação nos seguintes casos:
Condições de edificação
Às edificações previstas no artigo anterior será aplicável o disposto no artigo 46.º
Âmbito
Definição
Áreas de protecção integral
Áreas naturais de valor paisagístico
Integram as áreas naturais de valor paisagístico do concelho de Torres Vedras, as escarpas da Maceira, serra do Socorro; castro do Zambujal, castro da Fórnea e mata do Juncal.
Definição
Os espaços destinados a infra-estruturas encontram-se identificados na planta de ordenamento e integram as vias rodoviárias existentes e propostas, a via ferroviária existente, o aeroporto municipal, as ETAR propostas e ainda os espaços-canais rodoviários propostos, de interesse municipal, regional e nacional, neles se integrando as respectivas faixas de protecção, constituindo em geral uma barreira física das áreas que marginam.
Espaços-canais rodoviários e ferroviários
Condicionamentos e zonas non aedificandi
Definição
Os elementos do património natural, arqueológico e arquitectónico, devidamente identificados na planta de ordenamento, são ocorrências ou edificações com as respectivas áreas de salvaguarda, onde se privilegia a protecção dos recursos naturais e ainda dos valores paisagísticos, arqueológicos, arquitectónicos e urbanísticos, constantes do inventário municipal do património.
Inventário municipal do património
Condições de edificação
Núcleos urbanos tradicionais
Âmbito
Os valores constantes do presente título são os mínimos a considerar, atendendo aos tipos de ocupação do espaço.
Estacionamento e parqueamento
Área por lugar de estacionamento
Edifícios destinados a habitação
Edifícios destinados a comércio e serviços
Edifícios destinados a indústria e armazenagem
Edifícios destinados a turismo
Edifícios destinados a equipamentos
Estacionamento afecto a uso público
Moradias
Nas moradias unifamiliares deve ser garantida uma área de 28 m2 por fogo, destinada a espaços verdes de utilização colectiva.
Habitação colectiva
Nos edifícios de habitação colectiva é obrigatória a cedência de uma área de 28 m2, destinada a espaços verdes de utilização colectiva, por cada 120 m2 de área de construção para habitação.
Comércio e serviços
Nos edifícios destinados a comércio e serviços é obrigatória a cedência de uma área de 28 m2, destinada a espaços verdes de utilização colectiva, por cada 100 m2 de área de construção para comércio ou serviços.
Indústria e armazéns
Nos edifícios para indústria e armazéns é obrigatória a cedência de uma área de 23 m2, destinada a espaços verdes de utilização colectiva, por cada 100 m2 de área coberta para indústria ou armazém.
Moradias
Nas moradias unifamiliares deve ser garantida uma área de 35 m2 por fogo, destinada a equipamentos de utilização colectiva.
Habitação colectiva
Nos edifícios de habitação colectiva é obrigatória a cedência de uma área de 35 m2, destinada a equipamentos de utilização colectiva, por cada 120 m2 de área de construção para habitação.
Comércio e serviços
Nos edifícios destinados a comércio e serviços é obrigatória a cedência de uma área de 25 m2, destinada a equipamentos de utilização colectiva, por cada 100 m2 de área de construção para comércio ou serviços.
Indústria e armazéns
Nos edifícios para indústria e armazéns é obrigatória a cedência de uma área de 10 m2, destinada a equipamentos de utilização colectiva, por cada 100 m2 de área coberta para indústria ou armazém.
Parâmetros de dimensionamento
Os parâmetros de dimensionamento para infra-estruturas-arruamentos relativos ao perfil tipo, faixa de rodagem, passeios, estacionamentos e caldeiras para árvores e para os diferentes tipos de ocupação são os fixados nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Princípio geral
O município promove a execução coordenada e programada do Plano Director Municipal, procedendo à realização das infra-estruturas e dos equipamentos de acordo com o interesse público, os objectivos e as prioridades aí estabelecidas.
Unidades de execução em instrumentos de gestão territorial
As unidades de execução que venham a surgir na sequência das unidades operativas de planeamento e gestão e instrumentos de gestão territorial, devem ser delimitadas, de modo a assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso, uma justa repartição de encargos e benefícios e devem ainda integrar as áreas a afectar a espaços públicos ou equipamentos.
Sistemas de execução
Fundo de compensação municipal
Para cada unidade de execução é constituído um fundo de compensação, a ser gerido pela Câmara Municipal de Torres Vedras com a participação dos interessados, nos termos a definir em regulamento municipal.
Direito de preferência
O município de Torres Vedras tem preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados nas áreas do plano com execução programada.
Expropriação
A Câmara Municipal de Torres Vedras pode expropriar os terrenos e edifícios que se mostrem necessários à execução do presente Plano Director e dos planos de ordenamento subsequentes, nos termos da lei em vigor.
Reestruturação da propriedade
Sempre que a Câmara Municipal de Torres Vedras pretender expropriar um conjunto de prédios de vários proprietários pode promover o sistema de cooperação ou o sistema de imposição administrativa, bem como apresentar uma proposta de acordo para a estruturação de compropriedade sobre os edifícios que vierem a substituir os existentes.
Reparcelamento do solo
Dever de perequação
Os planos de urbanização e os planos de pormenor subsequentes a este Plano Director Municipal devem prever mecanismos directos ou indirectos de perequação segundo os critérios definidos nos artigos seguintes.
Objectivos de perequação
Os mecanismos da perequação compensatória a prever em planos de pormenor devem ter em consideração os seguintes objectivos:
Mecanismos de perequação
Áreas de interesse público para efeitos de expropriação
As áreas de interesse público para efeitos de expropriação na vigência do presente Plano são:
Perímetros urbanos de nível i
O plano de urbanização e os planos de pormenor que tenham por objecto o perímetro urbano de nível i, correspondente ao aglomerado urbano de Torres Vedras, devem obedecer aos requisitos constantes no artigo 118.º, referente à UOPG 16 - cidade de Torres Vedras.
Perímetros urbanos de nível II, III e IV
Áreas de aptidão turística
Os planos de pormenor que tenham por objecto as áreas de aptidão turística previstas no presente plano devem promover a implementação de empreendimentos turísticos de qualidade e obedecer aos seguintes requisitos:
Definição
As unidades operativas de planeamento e gestão, também intituladas UOPG, constituem mecanismos de gestão territorial de maior detalhe, que definem instrumentos de planeamento, programas, objectivos e acções específicas, cuja aplicação nas áreas, como tal delimitadas, prevalece sobre as restantes disposições do presente Regulamento.
Identificação
No Plano Director Municipal de Torres Vedras são propostas as seguintes UOPG, melhor caracterizadas nos artigos que se seguem:
UOPG 1 - Santa Rita/Porto Novo;
UOPG 2 - área de aptidão turística de Porto Novo/Maceira;
UOPG 3 - Maceira;
UOPG 4 - área de aptidão turística da Quinta da Piedade;
UOPG 5 - Campelos/Cabeça Gorda;
UOPG 6 - parque de campismo de Santa Rita/Convento Velho;
UOPG 7 - conjunto turístico a sul do Casal do Seixo;
UOPG 8 - praia do Amanhã/Penafirme;
UOPG 9 - Santa Cruz/Póvoa de Penafirme/Silveira;
UOPG 10 - área de desenvolvimento turístico do Casal Chofrai;
UOPG 11 - A dos Cunhados/Sobreiro Curvo/Paradas;
UOPG 12 - Outeiro da Cabeça;
UOPG 13 - Maxila;
UOPG 14 - Foz do Sizandro;
UOPG 15 - parque de campismo da Foz do Sizandro;
UOPG 16 - Torres Vedras;
UOPG 17 - Ventosa;
UOPG 18 - Quinta da Ribeira - Campo Real;
UOPG 19 - área de aptidão turística de Ereira/Vila Seca;
UOPG 20 - Runa;
UOPG 21 - área de desenvolvimento turístico da Quinta do Hespanhol;
UOPG 22 - área de aptidão turística da Ribeira de Maria Afonso;
UOPG 23 - Dois Portos;
UOPG 24 - Freiria;
UOPG 25 - área de aptidão turística da Feliteira.
UOPG 1 - Santa Rita/Porto Novo
A UOPG 1 corresponde no Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira - troço Alcobaça/Mafra à UOPG 15 - artigo 88.º
UOPG 2 - Área de aptidão turística de Porto Novo/Maceira
UOPG 3 - Maceira
UOPG 4 - Área de aptidão turística da Quinta da Piedade
Número de camas - 300;
Índice implantação - 0,10;
Número máximo de pisos, acima da cota média do terreno, para estabelecimentos hoteleiros - 3;
Cércea máxima para meios complementares de alojamento - 7 m;
Meios complementares de alojamento - 30 % do número total de camas.
UOPG 5 - Campelos/Cabeça Gorda
UOPG 6 - Parque de campismo de Santa Rita/Convento Velho
UOPG 7 - Conjunto turístico a sul de Casal do Seixo
A UOPG 7 corresponde no regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) - troço Alcobaça-Mafra à UOPG 16 - artigo 89.º
UOPG 8 - Praia do Amanhã/Penafirme
A UOPG 8 corresponde no regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) - troço Alcobaça-Mafra à UOPG 17 - artigo 90.º
UOPG 9 - Santa Cruz/Póvoa de Penafirme/Silveira
50 camas/ha;
Índice de implantação - 0,03;
Número máximo de pisos, acima da cota média do terreno, para estabelecimentos hoteleiros - 4;
Cércea máxima para meios complementares de alojamento - 10 m;
Meios complementares de alojamento - 20 % do número total de camas.
30 camas;
Índice de implantação - 0,1;
Número máximo de pisos, acima da cota média do terreno, para o estabelecimento hoteleiro - 2.
UOPG 10 - Área de desenvolvimento turístico do Casal Chofrai
Número de camas - 300;
Índice implantação - 0,10;
Número máximo de pisos, acima da cota média do terreno, para estabelecimentos hoteleiros - 3;
Cércea máxima para meios complementares de alojamento - 7 m;
Meios complementares de alojamento turístico - 30 % do número total de camas.
UOPG 11 - A dos Cunhados, Sobreiro Curvo e Paradas
UOPG 12 - Outeiro da Cabeça
UOPG 13 - Maxial
UOPG 14 - Foz do Sizandro
UOPG 15 - Parque de campismo da Foz do Sizandro
UOPG 16 - Torres Vedras
Número de camas - 750;
Índice de implantação bruto - 0,05;
Número máximo de pisos, acima da cota média do terreno, para estabelecimentos hoteleiros - 3;
Cércea máxima para meios complementares de alojamento - 10 m;
Meios complementares de alojamento turístico - 40 % do número total de camas.
UOPG 17 - Ventosa
UOPG 18 - Quinta da Ribeira/Campo Real
31 camas/ha, num total máximo de 2500 camas;
Índice de implantação bruto - 0,08;
Índice de construção bruto - 0,15;
Número máximo de pisos, acima da cota média do terreno, para estabelecimentos hoteleiros - 3;
Cércea máxima para meios complementares de alojamento:
Moradias turísticas isoladas - 7,5 m;
Moradias em banda e apartamentos - 10 m;
Meios complementares de alojamento turístico - 85 % do número total de camas.
UOPG 19 - Área de aptidão turística de Ereira/Vila Seca
Número de camas - 200;
Índice de implantação - 0,01;
Número máximo de pisos, acima da cota média do terreno, para estabelecimentos hoteleiros - 3.
UOPG 20 - Runa
UOPG 21 - Área de desenvolvimento turístico da Quinta do Hespanhol
Número de camas - 100;
Índice de implantação bruto - 0,3;
Número máximo de pisos, acima da cota média do terreno, para estabelecimentos hoteleiros - 3.
UOPG 22 - Área de aptidão turística da Ribeira de Maria Afonso
UOPG 23 - Dois Portos
UOPG 24 - Freiria
UOPG 25 - Área de aptidão turística da Feliteira
A UOPG 25 abrange a totalidade da área classificada como área de aptidão turística, delimitada na planta de ordenamento.
Número de camas - 450;
Índice de implantação bruto - 0,05;
Número máximo de pisos, acima da cota média do terreno, para estabelecimentos hoteleiros - 3;
Cércea máxima para meios complementares de alojamento - 7,5 m;
Meios complementares de alojamento turístico - 40 % do número total de camas.
Legalização de estabelecimentos industriais e agro-pecuárias existentes
Regimes de excepção
Recurso petróleo
O concelho de Torres Vedras encontra-se abrangido pelo contrato n.º 65 Torres Vedras 2, de prospecção, pesquisa e produção de petróleo, nos termos do aviso do Ministério da Indústria e Energia, publicado no Diário da República, 3.ª série, de 27 de Julho de 1994.
Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça-Mafra
Na área abrangida pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Alcobaça-Mafra aplicam-se as disposições contidas no Regulamento e planta de síntese daquele instrumento de gestão territorial.
Planos de ordenamento de território em vigor
Monitorização do Plano Director Municipal
Vigência
O período de vigência do Plano Director Municipal de Torres Vedras é de 10 anos.
Entrada em vigor
O presente Plano Director Municipal entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Listagem das indústrias compatíveis com áreas urbanas e urbanizáveis
São consideradas compatíveis com o uso habitacional as seguintes actividades industriais dos tipos III e IV:
Indústrias alimentares e das bebidas:
Preparação e conservação de batatas;
Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas;
Congelação de frutos e de produtos hortícolas;
Produção de azeite em lagares com menos de três prensas;
Fabricação de gelados e sorvetes;
Panificação e ou pastelaria;
Fabrico de produtos de confeitaria;
Fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos;
Centro de inspecção e classificação de ovos;
Produção de aguardentes preparadas;
Produção de aguardentes não preparadas;
Produção de licores e outras bebidas destiladas;
Produção de vinhos comuns e licorosos;
Produção de vinhos espumantes e espumosos;
Engarrafamento de águas minerais naturais e de nascente;
Fabricação de têxteis:
Estampagem manual;
Acabamento de fios e tecidos, não especificados;
Fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário;
Indústrias de madeira e da cortiça e suas obras (excepto mobiliário):
Carpintaria;
Fabricação de obras de cestaria e de espartaria;
Impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão:
Impressão de jornais;
Impressão não especificada;
Fabricação de outros produtos minerais não metálicos:
Olaria de barro;
Fabricação de artigos de uso doméstico de faiança, porcelana e grés fino;
Fabricação de artigos de ornamentação de faiança, porcelana e grés fino;
Fabricação de outros produtos em cerâmica para usos técnicos;
Fabricação de outros produtos cerâmicos não refractários (excepto os destinados à construção);
Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos:
Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal;
Actividades de mecânica geral (não se incluem as oficinas de reparação automóvel);
Fabricação de aparelhos e instrumentos médico-cirúrgicos, ortopédicos, de precisão, de óptica e de relojoaria:
Fabricação de material ortopédico e próteses;
Fabricação de instrumentos de desenho, cálculo e material didáctico;
Fabricação de instrumentos e aparelhos de medida, verificação, controlo, navegação e outros fins, não especificados;
Fabricação de equipamento de controlo de processos industriais;
Fabricação de material óptico oftálmico;
Fabricação de material óptico não oftálmico;
Fabricação de relógios e material de relojoaria;
Fabricação de mobiliário; outras indústrias transformadoras não especificadas:
Fabricação de mobiliário de cozinha em madeira;
Fabricação de mobiliário de madeira para outros fins;
Fabricação de filigranas;
Fabricação de artigos de joalharia e de outros artigos de ourivesaria;
Fabricação de outro material de transporte:
Fabricação de bicicletas;
Fabricação de veículos para inválidos (não inclui veículos com motor);
Outras indústrias:
Trabalho de diamantes e de outras pedras preciosas ou semipreciosas para joalharia e uso industrial;
Fabricação de instrumentos musicais;
Fabricação de artigos de desporto;
Fabricação de jogos e brinquedos;
Fabricação de bijutarias;
Fabricação de vassouras, escovas e pincéis;
Fabricação de canetas, lápis e similares;
Fabricação de guarda-sóis e chapéus-de-chuva;
Outras indústrias transformadoras diversas, não específicas em unidades com potência instalada (igual ou menor que) 50 kVA;
Restauração:
Fornecimento de refeições ao domicílio (catering).
ANEXO II
Inventário municipal do património
Património arqueológico
Outros valores a proteger:
ADC-VP-01 - estação de ar livre (*) - paleolítico/epipaleolítico, loc. norte do Casal do Seixo;
ADC-VP-08 - estação de ar livre - magdalenense, loc. Rossio do Cabo - Vale de Janelas;
ADC-VP-11 - estação de ar livre (*) - paleolítico/mesolítico/magdalenense, loc. Rossio do Cabo - Vale de Janelas;
ADC-VP-13 - Gruta do Casal da Lapa (Lapa da Rainha 2) - neo-calcolítico, loc. sul do Casal da Lapa;
ADC-VP-15 - estação de ar livre - mesolítico/epipaleolítico, loc. Ponta da Vigia - não identificado;
ADC-VP-16 - estação de ar livre - solutrense, loc. Santa Cruz - não identificado.
Património arquitectónico
Elementos classificados:
Imóvel de interesse público (IIP):
ADC-IIP-01 - ruínas do Convento de Penafirme, loc. junto à Ribeira do Sorraia;
Outros valores a proteger:
ADC-VP-02 - moinho da Boavista, loc. Boavista;
ADC-VP-03 - moinho da Bombardeira I, loc. Bombardeira;
ADC-VP-04 - moinho da Bombardeira II, loc. Bombardeira;
ADC-VP-05 - igreja de A dos Cunhados, loc. A dos Cunhados;
ADC-VP-06 - azenha da pró memória, loc. A dos Cunhados;
ADC-VP-07 - moinho do Sobreiro Curvo, loc. norte do Casal das Portelas;
ADC-VP-09 - seminário de Penafirme, loc. Póvoa de Penafirme;
ADC-VP-10 - moinho da Póvoa de Penafirme, loc. Póvoa de Penafirme;
ADC-VP-12 - moinho do Casal dos Marcos, loc. Casal dos Marcos;
ADC-VP-14 - moinho da Esteveira, loc. norte do Casal do Lobo.
(*) Eventos arqueológicos em faixa de POOC - Plano de Ordenamento da Orla Costeira.
Património arquitectónico
Outros valores a proteger:
CAM-VP-01 - Quinta das Abegoarias, loc. norte de Campelos;
CAM-VP-02 - moinho de Campelos, loc. Campelos;
CAM-VP-03 - moinho de Campelos II, loc. Campelos.
Património arquitectónico
Outros valores a proteger:
CRM-VP-01 - igreja da Carrasqueira, loc. Carrasqueira;
CRM-VP-02 - igreja da Corujeira, loc. Corujeira;
CRM-VP-03 - paços processionais (#1 a #4), loc. São Domingos de Carmões;
CRM-VP-04 - moinho de Carmões I, loc. São Domingos de Carmões;
CRM-VP-05 - moinho de Carmões II, loc. São Domingos de Carmões;
CRM-VP-06 - Quinta de Carmões, loc. São Domingos de Carmões;
CRM-VP-07 - moinho da Quinta de Santos Lima, loc. São Domingos de Carmões;
CRM-VP-08 - Igreja de São Domingos de Carmões e Paço Processional, loc. São Domingos de Carmões;
CRM-VP-09 - moinho de Alfeiria, loc. Alfeiria.
Património arqueológico
Outros valores a proteger:
CRV-VP-18 - Vila - romano, loc. Serra de São Julião - não identificado.
Património arquitectónico
Outros valores a proteger:
CRV-VP-01 - moinho do Siassá, loc. serra de São Julião;
CRV-VP-02 - moinho junto à serra de São Julião, loc. serra de São Julião;
CRV-VP-03 - moinho do Espargal, loc. norte do Casal da Regueira;
CRV-VP-04 - moinho das Terras, loc. nascente de serra de São Julião;
CRV-VP-05 - moinho do Bocal, loc. poente de serra de São Julião;
CRV-VP-06 - moinho do Casalito, loc. norte do Casal da Regueira;
CRV-VP-07 - moinho junto a Aldeia Nossa Senhora da Glória, loc. a norte de Aldeia Nossa Senhora da Glória;
CRV-VP-08 - moinho da Filha Boa, loc. Filha Boa;
CRV-VP-09 - moinho da Cotovia, loc. Filha Boa;
CRV-VP-10 - igreja de Carvoeira, loc. Carvoeira;
CRV-VP-11 - moinho da Carvoeira, loc. Carvoeira;
CRV-VP-12 - moinho da Quinta da Beira, loc. Quinta da Beira;
CRV-VP-13 - moinho do Alto da Rainha 1, loc. A da Rainha;
CRV-VP-14 - Moinho do Alto da Rainha II, loc. A da Rainha;
CRV-VP-15 - Quinta da A da Rainha, loc. A da Rainha;
CRV-VP-16 - Quinta na Zibreira, loc. Zibreira/Almagra;
CRV-VP-17 - azenha das Carreiras, loc. Carreiras.
Património arquitectónico
Elementos classificados:
Imóveis de interesse público (IIP):
DPT-IIP-01 - Ermida de Nossa Senhora da Purificação, loc. Sirol;
DPT-IIP-02 - Igreja de São Pedro de Dois Portos, loc. Dois Portos;
Outros valores a proteger:
DPT-VP-01 - Quinta do Hespanhol, loc. a sul de Carreiras;
DPT-VP-02 - azenha do Pinhal, loc. a poente de Ribeira de Maria Afonso;
DPT-VP-03 - Forte da Feiteira, loc. a este de Mugideira;
DPT-VP-04 - moinho de Feiteira, loc. a este de Mugideira;
DPT-VP-05 - Quinta de Além, loc. a oeste de Ribaldeira;
DPT-VP-06 - moinho do Monte da Maceira, loc. a nascente de Maceira;
DPT-VP-07 - estação de caminhos de ferro, loc. Dois Portos;
DPT-VP-08 - Quinta da Ribaldeira, loc. Ribaldeira;
DPT-VP-09 - moinho dos Aires, loc. Casal do Monte Novo;
DPT-VP-10 - moinho da Archeira, loc. serra da Archeira;
DPT-VP-11 - moinho da Folgorosa, loc. sul de Folgorosa;
DPT-VP-12 - moinho da Ribaldeira, loc. norte de Furadouro;
DPT-VP-13 - moinho dos Milagres, loc. a sul do conjunto edificado de Nossa Senhora dos Milagres;
DPT-VP-14 - Forte da Archeira, loc. serra da Archeira;
DPT-VP-15 - Conjunto edificado de Nossa Senhora dos Milagres, loc. a norte de Via Galega;
DPT-VP-16 - moinho do Sargaçal, loc. norte do Furadouro;
DPT-VP-17 - bateria da Ribaldeira, loc. junto a Portela do Bispo;
DPT-VP-18 - moinho da Portela do Bispo, loc. nascente de Furadouro;
DPT-VP-19 - moinho do Monte do Corvo, loc. sul de Mouguelas;
DPT-VP-20 - Quinta do Jardim, loc. Feliteira;
DPT-VP-21 - moinho do Machado, loc. serra do Monte Deixo;
DPTVP-22 - moinho do Picoto, loc. serra do Monte Deixo;
DPT-VP-23 - troço de estrada militar na serra do Monte Deixo, loc. serra do Monte Deixo;
DPT-VP-24 - moinho do Monte Deixo, loc. serra do Monte Deixo;
DPT-VP-25 - moinho Guerra I, loc. serra do Monte Deixo;
DPT-VP-26 - moinho Guerra II, loc. serra do Monte Deixo;
DPT-VP-27 - moinho da Mariquitas, loc. serra do Monte Deixo;
DPT-VP-28 - moinho do Casal Oliveira, loc. sudeste de Feliteira;
DPT-VP-29 - azenha das Cachoças, loc. sul de Feliteira;
DPT-VP-30 - moinho do Castro, loc. Patameira.
Património arqueológico
Outros valores a proteger:
FRE-VP-15 - necrópole - calcolítico, loc. Cabeço da Arruda.
Património arquitectónico
Elementos em vias de classificação:
Imóvel em vias de classificação (IVC):
FRE-IVC-01 - Igreja de São Lucas, loc. Freiria;
Outros valores a proteger:
FRE-VP-01 - moinho da Sarreira, loc. poente de Sarreira;
FRE-VP-02 - moinho da Cambaia, loc. poente de Sendieira;
FRE-VP-03 - Capeia de Santa Luzia e Cruzeiro, loc. a norte de Paul;
FRE-VP-04 - moinho da Freiria I, loc. a poente de concelhos;
FRE-VP-05 - moinho da Colaria, loc. Colaria;
FRE-VP-06 - moinho da Chapuceira, loc. sul de Colaria;
FRE-VP-07 - moinho do Romeirão I, loc. poente da Freiria;
FRE-VP-08 - frente de moradias junto ao Largo da Igreja, loc. Freiria;
FRE-VP-09 - moinho do Romeirão II, loc. a poente de Freiria;
FRE-VP-10 - moinho da Freiria II, loc. Freiria;
FRE-VP-11 - moinho da serra da Lomba II, loc. nascente de Freiria;
FRE-VP-12 - moinho da Asseiceira, loc. norte de Asseiceira;
FRE-VP-13 - moinho da serra da Lomba, loc. Freiria;
FRE-VP-14 - moinho da Romã, loc. a poente do marco geodésico da Romã.
Património arqueológico
Elementos classificados:
Imóvel de interesse público (IIP):
MAC-IIP-01 - duas grutas situadas junto a Maceira, loc. Maceira;
Outros valores a proteger:
MAC-VP-02 - estação de ar livre - mesolíticolepipaleolítico, loc. Alto do Seixo;
MAC-VP-06 - estação de ar livre (*) - paleolítico/epipaleolítico, loc. Porto Novo;
MAC-VP-08 - fortim e estação de ar livre (*) - paleolítico, loc. ilhéu do Monte da Santa;
MAC-VP-12 - estação de ar livre - paleolítico, loc. Porto Novo.
Património arquitectónico
Outros valores a proteger:
MAC-VP-01 - moinho do Alto do Seixo, loc. Casal dos Salgados;
MAC-VP-03 - moinho do Cabeço do Forno, loc. Monte Bom;
MAC-VP-04 - moinho das Mós, loc. junto ao Casal das Mós;
MAC-VP-05 - moinho da Maceira, loc. Maceira;
MAC-VP-07 - moinho do Cabeço da Rainha, loc. Casal do Porto Rio;
MAC-VP-09 - moinho do Ventura, loc. Casal Vale de Barreiros;
MAC-VP-10 - balneário da Fonte dos Frades, loc. Fonte dos Frades;
MAC-VP-11 - moinho de Valongo, loc. a norte de Valongo.
(*) Eventos arqueológicos em faixa de POOC - Plano de Ordenamento da Orla Costeira.
Património arqueológico
Elementos classificados:
Imóvel de interesse público (IIP):
MAT-IIP-02 - Castro da Fórnea, loc. Matacães;
Outros valores a proteger:
MAT-VP-07 - inscrição - romano, loc. Quinta do Juncal;
MAT-VP-11 - gruta - idade do bronze, loc. Portucheira II;
MAT-VP-13 - povoado fortificado - calcolítico, loc. Portucheira;
MAT-VP-14 - necrópole - calcolítico, loc. Abrigo da Carrasca - não identificado;
MAT-VP-15 - gruta - idade do bronze, loc. Portucheira I - não Identificado.
Património arquitectónico
Elementos classificados:
Imóvel de interesse público (IIP):
MAT-IIP-01 - Igreja da Nossa Senhora da Oliveira, loc. Matacães;
Valor concelhio (VC):
MAT-VC-01 - casa da Quinta Nova, loc. Matacães;
MAT-VC-02 - residência solarenga da Quinta do Juncal em Matacães, loc. Matacães;
Elementos em vias de classificação:
Imóvel em vias de classificação (IVC) - MAT-IVC-01 - Ermida e Sítio do Senhor Jesus do Calvário, loc. Monte do Calvário - Matacães;
Outros valores a proteger:
MAT-VP-01 - moinho do Casal da Serra I, loc. Alto de Matacães;
MAT-VP-02 - moinho do Casal da Serra II, loc. Alto de Matacães;
MAT-VP-03 - moinho do Monte do Inácio, loc. Alto de Matacães;
MAT-VP-04 - forte novo da Ordasqueira, loc. junto ao moinho da Ordasqueira;
MAT-VP-05 - moinho da Ordasqueira, loc. a nordeste da Ordasqueira;
MAT-VP-06 - moinho dos Polomes, loc. Matacães;
MAT-VP-08 - Quinta da Macheia, loc. Quinta da Macheia;
MAT-VP-09 - azenha do Cabaço, loc. Cucos;
MAT-VP-10 - azenha da Boiaca, loc. Cucos;
MAT-VP-12 - Quinta da Portucheira, loc. Quinta da Portucheira.
Património arqueológico
Elementos classificados:
Monumento nacional (MN):
MAX-MN-01 - gruta artificial da época calcolítica, loc. a nordeste de Ermegeira;
Outros valores a proteger:
MAX-VP-02 - achado isolado - indeterminado, loc. Sestaria;
MAX-VP-35 - povoado fortificado - idade do bronze, loc. Maxial - não identificado;
MAX-VP-36 - povoado fortificado - calcolítico, loc. Cabeço do Jardo - não identificado.
Património arquitectónico
Outros valores a proteger:
MAX-VP-01 - azenha do Casal da Azenha, loc. Aldeia Grande;
MAX-VP-03 - moinho do Barrol, loc. nascente da Abrunheira;
MAX-VP-04 - moinho da Folgarosa I, loc. a norte de Folgarosa;
MAX-VP-05 - moinho da Folgarosa II, loc. a norte de Folgarosa;
MAX-VP-06 - moinho da Folgarosa III, loc. a norte de Folgarosa;
MAX-VP-07 - moinho da Folgarosa IV, loc. a norte de Folgarosa;
MAX-VP-08 - moinho da Ermegeira, loc. Ermegeira;
MAX-VP-09 - Quinta Nova e Velha da Ermegeira, loc. Ermegeira;
MAX-VP-10 - azenha da Atiana, loc. a sul de Casais de Santo António;
MAX-VP-11 - moinho de Casais de Santo António, loc. a sul de Casais de Santo António;
MAX-VP-12 - moinho de Vila Seca V, loc. Vila Seca;
MAX-VP-13 - moinho de Vila Seca III, loc. Vila Seca;
MAX-VP-14 - moinho de Vila Seca IV, loc. Vila Seca;
MAX-VP-15 - moinho de Vila Seca I, loc. Vila Seca;
MAX-VP-16 - moinho de Vila Seca II, loc. Vila Seca;
MAX-VP-17 - moinho de Vila Seca VI, loc. Vila Seca;
MAX-VP-18 - Ermida de São Mateus, loc. Loubagueira;
MAX-VP-19 - Ermida de Santa Luzia, loc. Vila Seca;
MAX-VP-20 - moinho da Serra Alta I, loc. Serra Alta;
MAX-VP-21 - moinho da Serra Alta II, loc. Serra Alta;
MAX-VP-22 - moinho da Serra Alta III, loc. Serra Alta;
MAX-VP-23 - moinho da Serra Alta IV, loc. Serra Alta;
MAX-VP-24 - moinho da Serra Alta V, loc. Serra Alta;
MAX-VP-25 - moinho da Ereira I, loc. Ereira;
MAX-VP-26 - moinho da Ereira II, loc. Ereira;
MAX-VP-27 - moinho da Ereira III, loc. Ereira;
MAX-VP-28 - moinho da Ereira IV, loc. Ereira;
MAX-VP-29 - moinho da Ereira V, loc. Ereira;
MAX-VP-30 - moinho da Ereira VI, loc. Ereira;
MAX-VP-31 - moinho da Ereira VII, loc. Ereira;
MAX-VP-32 - moinho da Ereira VIII, loc. Ereira;
MAX-VP-33 - moinho da Ereira IX, loc. Ereira;
MAX-VP-34 - moinho da Ereira X, loc. Ereira.
Património arquitectónico
Elementos classificados:
Imóvel de interesse público (IIP):
MTR-IIP-01 - Quinta das Lapas (inclui a casa, cerca, praça frente à capela, alameda e Capela de Santo António, loc. Lapas Grandes;
Outros valores a proteger:
MTR-VP-01 - Igreja Matriz, loc. Monte Redondo;
MTR-VP-02 - fonte romana, loc. Monte Redondo;
MTR-VP-03 - moinho do Cabeço de Pedra, loc. norte da Zurrigueira;
MTR-VP-04 - moinho da Achada, loc. poente do marco geodésico da Achada;
MTR-VP-05 - torre de vigia da Quinta das Lapas, loc. poente da Quinta das Lapas.
Património arqueológico
Outros valores a proteger:
OTC-VP-03 - povoado - idade do ferro, loc. Casal das Passadeiras - não identificado;
OTC-VP-04 - achado isolado - neo-calcolítico, loc. Outeiro da Cabeça - não identificado.
Património arquitectónico
Outros valores a proteger:
OTC-VP-01 - tunel ferroviário, loc. Outeiro da Cabeça;
OTC-VP-02 - edifício da estação de caminhos de ferro do Outeiro, loc. Outeiro da Cabeça.
Património arqueológico
Outros valores a proteger:
PTR-VP-06 - estação de ar livre - mesolítico/epipaleolítico, loc. Casal do Soito.
Património arquitectónico
Elementos em vias de classificação:
Imóvel em vias de classificação (IVC) - PTR-IVC-01 - moinho da Gondruzeira I, loc. Gondruzeira;
Outros valores a proteger:
PTR-VP-01 - moinho do Calvo I, loc. Ponte do Rol;
PTR-VP-02 - moinho do Calvo II, loc. Ponte do Rol;
PTR-VP-03 - moinho de Fonte Grada, loc. sul de Fonte Grada;
PTR-VP-04 - moinho do Casal da Galegueira, loc. Casal da Galegueira;
PTR-VP-05 - moinho das Rosas, loc. Casal da Galegueira;
PTR-VP-07 - moinho da Gondruzeira II, loc. Gondruzeira;
PTR-VP-08 - Reduto do Grilo (Forte do Grilo), loc. a sul de Ponte do Rol;
PTR-VP-09 - bateria da Ponte de Rol 2, loc. a sul de Ponte do Rol;
PTR-VP-10 - bateria da Ponte do Rol 1, loc. a sul de Ponte do Rol;
PTR-VP-11 - bateria do Pombal, loc. Casal do Pombal.
Património arqueológico
Outros valores a proteger:
RAM-VP-05 - vestígios diversos - indeterminado pré-histórico, loc. Alto do Areeiro 1;
RAM-VP-06 - achado isolado - indeterminado pré-histórico, loc. Alto do Areeiro 2;
RAM-VP-16 - tesouro - romano, loc. Ferrarias - não identificado.
Património arquitectónico
Outros valores a proteger:
RAM-VP-01 - moinho de Vila Facaia, loc. Vila Facaia;
RAM-VP-02 - Quinta da Bogalheira, loc. Bogalheira;
RAM-VP-03 - Quinta do Pisão, loc. Ramalhal;
RAM-VP-04 - Igreja do Espírito Santo, loc. Vila Facaia;
RAM-VP-07 - azenha do Paço I, loc. a poente de Ramalhal;
RAM-VP-08 - Quinta de Paio Correia, loc. Quinta de Paio Correia;
RAM-VP-09 - Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Ajuda, loc. Ramalhal;
RAM-VP-10 - azenha do Paço II, loc. nascente de Ameal;
RAM-VP-11 - estação de caminhos de ferro, loc. Abrunheira;
RAM-VP-12 - Igreja de Santo António, loc. Ameal;
RAM-VP-13 - Capela do Mártir São Sebastião, loc. Abrunheira;
RAM-VP-14 - moinho do Cabeço da Alagoa, loc. poente de Ameal;
RAM-VP-15 - Quinta do Vale do Pato (Cortiço), loc. Ameal.
Património natural
Elementos classificados:
RUN-AIP-01 - árvore de interesse público nacional - Cedro do Buçaco, loc. jardim do edifício onde está instalado o asilo dos inválidos militares.
Património arqueológico
Outros valores a proteger:
RUN-VP-05 - povoado fortificado - calcolítico, loc. Penedo;
RUN-VP-12 - vila - romana, loc. Aldeia do Penedo - não identificado.
Património arquitectónico
Elementos classificados:
Imóvel de interesse público (ILP) - RUN-IIP-01 - edifício onde está instalado o asilo dos inválidos militares, loc. Runa;
Outros valores a proteger:
RUN-VP-01 - estação de caminhos de ferro, loc. Runa;
RUN-VP-02 - moinho da Carrasqueira, loc. a norte de Penedo;
RUN-VP-03 - moinho da Mascote, loc. a nordeste do Penedo;
RUN-VP-04 - Quinta da Pederneira, loc. Penedo;
RUN-VP-06 - Quinta da Casa Boa, loc. Penedo;
RUN-VP-07 - moinho do Penedo, loc. Penedo;
RUN-VP-08 - Quinta da Granja, loc. a sul de Penedo;
RUN-VP-09 - Quinta de Cascavelos, loc. a sudeste de Runa;
RUN-VP-10 - moinho da Caixaria I, loc. norte de Caixaria;
RUN-VP-11 - moinho da Caixaria II, loc. norte de Caixaria.
Património arqueológico
Elementos classificados:
Monumento nacional (MN):
STM-MN-02 - monumento pré-histórico no Casal do Zambujal - Castro do Zambujal, loc. Casal do Zambujal - Ribeira de Pedrulhos;
Elementos em vias de classificação:
Imóvel em vias de classificação (IVC) - STM-IVC-02 - monumento pré-histórico no Casal do Zambujal - Castro do Zambujal - proposta de ampliação da área classificada, loc. Casal do Zambujal - Ribeira de Pedrulhos;
Outros valores a proteger:
STM-VP-05 - paço - moderno contemporâneo, loc. Paço do Patim - cidade de Torres Vedras;
STM-VP-06 - poço - moderno, loc. Praça de Machado dos Santos;
STM-VP-24 - gruta artificial - calcolítico, loc. Bolores - não identificado;
STM-VP-25 - monumento megalítico - calcolítico, loc. Serra da Vila - não identificado.
Património arquitectónico
Elementos classificados:
Monumento nacional (MN):
STM-MN-01 - trechos românicos da Igreja de Santa Maria do Castelo, loc. cidade de Torres Vedras;
Imóvel de interesse público (IIP):
STM-IIP-01 - Castelo de Torres Vedras, loc. cidade de Torres Vedras;
Elementos em vias de classificação:
Imóvel em vias de classificação (IVC) - STM-IVC-01 - Igreja de Santiago, loc. cidade de Torres Vedras;
Outros valores a proteger:
STM-VP-01 - moinho do Sarge, loc. Sarge;
STM-VP-02 - Reduto Forte da Forca, loc. cidade de Torres Vedras;
STM-VP-04 - Forte da Ordasqueira e moinho José Avelino, loc. sul de Sarge;
STM-VP-07 - Igreja da Misericórdia, loc. cidade de Torres Vedras;
STM-VP-08 - bateria dos Palheiros (forte dos Palheiros), loc. Casais dos Palheiros;
STM-VP-09 - moinho da Ribeira de Pedrulhos, loc. Ribeira de Pedrulhos;
STM-VP-10 - bateria dos Pedrulhos (forte do Pelicano), loc. Ribeira de Pedrulhos;
STM-VP-11 - moinho da Parafuja II, loc. noroeste de Casal do Repelão;
STM-VP-12 - moinho da Parafuja I, loc. poente de Casal do Repelão;
STM-VP-13 - Capela e Cruzeiro da Senhora da Pena, loc. Serra da Vila;
STM-VP-14 - troço da estrada militar da Serra da Vila, loc. Serra da Vila;
STM-VP-15 - moinho do Alto do Covão, loc. cidade de Torres Vedras;
STM-VP-16 - Capela e Cruzeiro da Nossa Senhora da Nazaré, loc. Orjariça;
STM-VP-17 - moinho da Serra da Vila II, loc. Serra da Vila;
STM-VP-18 - moinho da Orjariça, loc. norte de Orjariça;
STM-VP-19 - moinho da Ponta da Serra, loc. a sul de Serra da Vila;
STM-VP-20 - pombal da Quinta do Calvel, loc. Catefica;
STM-VP-21 - forte de Catefica, loc. Catefica;
STM-VP-22 - troço de estrada militar junto ao forte de Catefica, loc. Catefica;
STM-VP-23 - Quinta do Calvel, loc. Carvalhal - Mugideira.
Património arqueológico
Outros valores a proteger:
SPC-VP-03 - estação de ar livre - magdaienense antigo, loc. Cerrado Novo;
SPC-VP-04 - estação de ar livre - magdaienensel caicolíticol neolítico antigo, loc. Vale da Mata;
SPC-VP-05 - concheiro - mesolítico, loc. Cabeço do Curral Velho;
SPC-VP-13 - estação de ar livre - solutrense/magdalenense, loc. Baio - Cambelas;
SPC-VP-16 - estação de ar livre (*) - neolítico/caleolítico, loc. a norte de Cambelas;
SPC-VP-17 - estação de ar livre (*) - paleolítico superior, loc. a norte de Cambelas;
SPC-VP-22 - concheiro - mesolítico, loc. Pinhal da Fonte;
SPC-VP-25 - estação de ar livre - solutrense médio superior, loc. Vale Almoinha;
SPC-VP-26 - estação de ar livre - proto-solutrense, loc. Cova da Moira;
SPC-VP-40 - estação de ar livre - paleolítico, loc. Escaravilheira - não identificado;
SPC-VP-41 - estação de ar livre - paleolítico superior, loc. Cambelas - não identificado.
Património arquitectónico
Outros valores a proteger:
SPC-VP-01 - forte das Gentias, loc. Foz do Sizandro - Gentias;
SPC-VP-02 - bateria da Foz, loc. Foz do Sizandro;
SPC-VP-06 - forte e moinho do Paço (*), loc. Bececarias;
SPC-VP-07 - forte de Bececarias (*), loc. a norte de Bececarias;
SPC-VP-08 - moinho de Barrocas I, loc. poente de Barrocas;
SPC-VP-09 - moinho de Bececarias, loc. Bececarias;
SPC-VP-10 - moinho de Barrocas II, loc. poente de Barrocas;
SPC-VP-11 - moinho do Galeto, loc. Coutada;
SPC-VP-12 - moinho do Casal do Ulmeiro, loc. Casal do Ulmeiro;
SPC-VP-14 - moinho do Casal da Camila, loc. poente de Azenha Velha;
SPC-VP-15 - Igreja da Nossa Senhora da Conceição - Camila, loc. a oeste da Azenha Velha;
SPC-VP-18 - reduto da Alquiteira (forte da Alquiteira), loc. a norte da Pedra Pequena - junto ao Casal da Alquiteira;
SPC-VP-19 - forte de Belmonte, loc. a este de Casal Pinheiro;
SPC-VP-20 - conjunto edificado de Carvalhais, loc. Carvalhais;
SPC-VP-21 - bateria do Mogo (forte do Mogo), loc. a este de Casal da Pedra Pequena;
SPC-VP-23 - Capela de Nossa Senhora das Candeias, loc. a sul de Coutada;
SPC-VP-24 - moinho das Figueiras, loc. a norte de Portela de Belmonte;
SPC-VP-27 - moinho de Cambelas, loc. Cambelas;
SPC-VP-28 - vivenda - Prémio Municipal de Arquitectura 1995, loc. Cambelas;
SPC-VP-29 - reduto do forte do Formigal (forte do Formigal), loc. Casal Formigal;
SPC-VP-30 - bateria do Bonabal (forte do Bonabal), loc. Bonabal;
SPC-VP-31 - moinho do Casal do Formigal (Cátedra), loc. Casal do Formigal;
SPC-VP-32 - Capela da Nossa Senhora da Cátedra, loc. São Pedro da Cadeira;
SPC-VP-33 - Igreja de São Pedro da Cadeira, loc. São Pedro da Cadeira;
SPC-VP-34 - moinho de Soltaria I, loc. Soltaria;
SPC-VP-35 - moinho de Soltaria II, loc. Soltaria;
SPC-VP-36 - bateria de Mouguelas (forte de Mouguelas), loc. Mouguelas;
SPC-VP-37 - moinho de Soltaria Ill, loc. Soltaria;
SPC-VP-38 - moinho de Mouguelas, loc. Mouguelas;
SPC-VP-39 - moinho de Casal dos Caiados, loc. Soltaria;
SPC-VP-40 - Quinta da Granja Nova, loc. Granja Nova.
(*) Eventos arquitectónicos em faixa de POOC - Plano de Ordenamento da Orla Costeira.
Património arqueológico
Elementos classificados:
Monumento nacional (MN):
SPS-MN-06 - monumento funerário eneolítico do Barro, loc. Barro;
Outros valores a proteger:
SPS-VP-03 - inscrição - medieval cristão, loc. Igreja Paroquial de Paul;
SPS-VP-05 - vila romana, loc. Quinta de São Gião;
SPS-VP-06 - muralha da idade média (séculos XVI-XX), loc. Rua da Corredoura - cidade de Torres Vedras;
SPS-VP-12 - achado isolado - romano, loc. Capela de São João Baptista - cemitério de São João - cidade de Torres Vedras;
SPS-VP-29 - achado isolado - romano, loc. Louriceira;
SPS-VP-34 - tholos - neo-calcolítico, loc. Cabeço do Charrinho - não identificado;
SPS-VP-35 - gruta - neolítico-calcolítico/idade do bronze, loc. Cova da Moura - não identificado.
Património arquitectónico
Elementos classificados:
Monumentos nacionais (MN):
SPS-MN-01 - Ermida de Nossa Senhora do Ameal (*), loc. cidade de Torres Vedras;
SPS-MN-02 - chafariz dos Canos, loc. cidade de Torres Vedras;
SPS-MN-03 - Igreja de São Pedro, loc. cidade de Torres Vedras;
SPS-MN-04 - aqueduto de Torres Vedras, loc. cidade de Torres Vedras (prolongando-se até Matacães);
SPS-MN-05 - Mosteiro do Varatojo ou de Santo António, loc. Varatojo;
Imóveis de interesse público (IIP):
SPS-IIP-01 - Capela e Forte de São Vicente (**), loc. cidade de Torres Vedras;
SPS-IIP-02 - Igreja e Convento da Graça, loc. cidade de Torres Vedras;
Elementos em vias de classificação:
Imóveis em vias de classificação (IVC):
SPS-IVC-01 - reduto dos Olheiros (forte dos Olheiros), loc. cidade de Torres Vedras - Olheiros;
SPS-IVC-02 - Capela do Sanatório (antigo Convento do Barro), loc. Barro;
Outros valores a proteger:
SPS-VP-01 - Capela da Nossa Senhora da Nazaré, loc. Fonte Grada;
SPS-VP-02 - moinho do Outeiro do Paul, loc. noroeste de Paul;
SPS-VP-03 - moinho do Paul I, loc. Paul;
SPS-VP-04 - moinho do Paul II, loc. Paul;
SPS-VP-07 - edifício dos Paços do Concelho, loc. cidade de Torres Vedras;
SPS-VP-08 - edifício da estação de caminhos de ferro, loc. cidade de Torres Vedras;
SPS-VP-09 - edifício do Teatro-Cine Ferreira da Silva, loc. Avenida do Tenente Valadim - cidade de Torres Vedras;
SPS-VP-10 - edifício da ex-Creche do Povo, loc. Avenida do Tenente Valadim - cidade de Torres Vedras;
SPS-VP-11 - forte de São João, loc. cemitério de São João - cidade de Torres Vedras;
SPS-VP-13 - obelisco - comemorativo da Guerra Peninsular (monumento evocativo), loc. Praça de 25 de Abril (Jardim da Graça) - cidade de Torres Vedras;
SPS-VP-14 - vivenda na Avenida de Henriques Nogueira (CAJ), loc. cidade de Torres Vedras;
SPS-VP-15 - termas dos Cucos, loc. Cucos;
SPS-VP-16 - moinho do Varatojo I, loc. Varatojo;
SPS-VP-17 - moinho do Varatojo II, loc. Varatojo;
SPS-VP-18 - moinho do Varatojo III, loc. Varatojo;
SPS-VP-19 - bateria da Cruz (Forte da Cruz), loc. Casais do Forte da Cruz;
SPS-VP-20 - moinho do Varatojo IV, loc. Varatojo;
SPS-VP-21 - moinho do Casal da Cruz, loc. Casal da Cruz;
SPS-VP-22 - moinho do Casal do Aleixo, loc. Casal do Aleixo;
SPS-VP-23 - moinho da Boiaca, loc. Serra das Marvãs;
SPS-VP-24 - moinho da Serra das Marvãs, loc. Serra das Marvãs;
SPS-VP-25 - moinho dos Arneiros, loc. Arneiros;
SPS-VP-26 - moinho do Gaio, loc. Quinta das Marvãs;
SPS-VP-27 - moinho da Louriceira I, loc. nascente de Louriceira;
SPS-VP-28 - moinho da Louriceira II, loc. nascente de Louriceira;
SPS-VP-30 - moinho de Montanais, loc. nascente de Orjariça;
SPS-VP-31 - moinho do Figueiredo, loc. Figueiredo;
SPS-VP-32 - capela de Figueiredo, loc. Figueiredo;
SPS-VP-33 - Quinta da Chambona, loc. a sul de Runa.
(*) A Ermida de Nossa Senhora do Ameal encontra-se abrangida pela zona especial de protecção (ZEP), que inclui a Capela e o Forte de São Vicente, estabelecida pela Portaria n.º 715/77, de 19 de Novembro.
(**) O Forte de São Vicente encontra-se também abrangido por uma zona especial de protecção (ZEP), estabelecida pela Portaria n.º 715/77, de 19 de Novembro.
Património arqueológico
Outros valores a proteger:
SIL-VP-03 - ermida, sepultura de Santa Helena (*) - moderna/romana, loc. Santa Cruz;
SIL-VP-04 - estação de ar livre - paleolítico, loc. Charco;
SIL-VP-15 - estação de ar livre (*) - paleolítico/neolítico, loc. Foz do Sizandro;
SIL-VP-17 - estação de ar livre, loc. Casalinhos de Alfaiata;
SIL-VP-21 - estação de ar livre - mesolítico/epipaleolítico, loc. Casal da Amoreira - não identificado;
SIL-VP-22 - estação de ar livre - paleolítico, loc. Água do Seixo - não identificado;
SIL-VP-23 - estação de ar livre - mesolítico/epipaleolítico, loc. Porto Escada - não identificado.
Património arquitectónico
Elementos classificados:
Imóvel de interesse público (IIP):
SIL-IIP-01 - azenha de Santa Cruz, loc. Santa Cruz;
Outros valores a proteger:
SIL-VP-01 - Capela de Santa Helena, loc. Santa Cruz;
SIL-VP-02 - Igreja de Santa Cruz, loc. Santa Cruz;
SIL-VP-05 - cruzeiro, loc. Santa Cruz;
SIL-VP-06 - construções, loc. Alto da Vela;
SIL-VP-07 - moinho da Boavista, loc. Boavista;
SIL-VP-08 - moinho do Casal Cochim IV, loc. Casal Cochim;
SIL-VP-09 - igreja da Silveira, loc. Silveira;
SIL-VP-10 - moinho do Casal Cochim V, loc. Casal Cochim;
SIL-VP-11 - moinho do Casal Cochim I, loc. Casal Cochim;
SIL-VP-12 - moinho do Casal Cochim II, loc. Casal Cochim;
SIL-VP-13 - moinho de Caixeiros, loc. Caixeiros;
SIL-VP-14 - moinho do Casal Cochim IV, loc. Casal Cochim;
SIL-VP-16 - moinho da Casa Branca, loc. Casal da Casa Branca;
SIL-VP-18 - moinho de Casalinhos de Alfaiata, loc. Casalinhos de Alfaiata;
SIL-VP-19 - moinho do Sequeira, loc. Casal da Sequeira;
SIL-VP-20 - ermida de Valverde, loc. Casal Valverde.
(*) Eventos arqueológicos em faixa de POOC - Plano de Ordenamento da Orla Costeira.
Património natural
Outros valores a proteger:
TUR-VP-18 - tronco fóssil da Cadriceira, loc. Cadriceira.
Património arqueológico
Outros valores a proteger:
TUR-VP-11 - via medieval, loc. Quinta da Ribeira/Quinta da Bica;
TUR-VP-23 - achado isolado - romano, loc. Turcifal - não identificado.
Património arquitectónico
Elementos classificados:
Imóveis de interesse público (IIP):
TUR-IIP-01 - Igreja de Santa Maria Madalena, loc. Turcifal;
TUR-IIP-02 - Povoado da Serra do Socorro e Capela de Nossa Senhora do Socorro, loc. Serra do Socorro;
Elementos em vias de classificação:
Imóvel em vias de classificação (lVC):
TUR-IVC-01 - Capela do Espírito Santo, loc. Turcifal;
Outros valores a proteger:
TUR-VP-01 - Quinta do Infesto, loc. a noroeste da freguesia;
TUR-VP-02 - moinho do Almalhoa, loc. junto ao Casal e Moinho da Almalhoa - Catefica;
TUR-VP-03 - Quinta da Viscondessa, loc. Carvalhal;
TUR-VP-04 - Quinta da Capa Rosa, loc. Turcifal;
TUR-VP-05 - moinho do Relvas, loc. poente de Mugideira;
TUR-VP-06 - moinho do Turcifal I, loc. Turcifal;
TUR-VP-07 - moinho do Turcifal II, loc. Turcifal;
TUR-VP-08 - moinho do Turcifal III, loc. Turcifal;
TUR-VP-09 - Quinta do Arco, loc. Turcifal;
TUR-VP-10 - Quinta do Manjapão, loc. nordeste de Melroeira;
TUR-VP-12 - moinho do Casal Mil Homens, loc. nascente de Melroeira;
TUR-VP-13 - Quinta de Santo António, loc. Melroeira;
TUR-VP-14 - moinho da Melroeira, loc. Melroeira;
TUR-VP-15 - Quinta de Santo António, loc. Cadriceira;
TUR-VP-16 - moinho do Traquinas, loc. nascente de Freixofeira;
TUR-VP-17 - Quinta da Chapuceira, loc. a oeste de Freixofeira;
TUR-VP-19 - pombal, loc. sul do Casal do Outiço;
TUR-VP-20 - moinho do Godel, loc. sul Melroeira;
TUR-VP-21 - posto de sinalização da Serra do Socorro, loc. Serra do Socorro;
TUR-VP-22 - moinho do Monte do Rosmaninho I, loc. Casal de Barbas.
Património arqueológico
Outros valores a proteger:
VEN-VP-30 - tholos - calcolítico, loc. Serra das Mutelas - não identificado.
Património arquitectónico
Outros valores a proteger:
VEN-VP-01 - bateria e moinho do Outeiro do Monte, loc. Casal do Poço;
VEN-VP-02 - bateria do Outeiro da França (forte do Outeiro da França), loc. Casal da Serra do Marco;
VEN-VP-03 - moinho do Casal do Constantino I, loc. Bordinheira;
VEN-VP-04 - moinho do Casal do Constantino II, loc. Bordinheira;
VEN-VP-05 - bateria da Bordinheira, loc. Bordinheira - Casal do Constantino;
VEN-VP-06 - bateria do Outeiro da Prata (forte do Outeiro da Prata), loc. a noroeste de Figueiras;
VEN-VP-07 - bateria da Milharosa (forte da Milharosa), loc. a sul da Ribeira de Pedrulhos;
VEN-VP-08 - troço de estrada militar junto ao forte da Milharosa, loc. Milharosa;
VEN-VP-09 - bateria da Carrasqueira (forte do Cabrito), loc. Carrasqueira - a oeste de Bordinheira;
VEN-VP-10 - troço de estrada militar junto à bateria da Carrasqueira, loc. Carrasqueira;
VEN-VP-11 - moinho do Bonabal I, loc. Bonabal;
VEN-VP-12 - moinho do Bonabal II, loc. Bonabal;
VEN-VP-13 - moinho do Bonabal III, loc. Bonabal;
VEN-VP-14 - moinho do Pinheiro Manso, loc. a norte do Casal de Charnais;
VEN-VP-15 - moinho da Ventosa, loc. Moçafaneira;
VEN-VP-16 - moinho da Ouressa, loc. Casal da Ouressa;
VEN-VP-17 - bateria da Galpeira (forte da Galpeira), loc. a norte de Carregueira;
VEN-VP-18 - Igreja de São Mamede da Ventosa, loc. São Mamede;
VEN-VP-19 - Quinta da Rocheira, loc. a norte do Casal das Carreiras;
VEN-VP-20 - moinho da Galpeira, loc. Galpeira;
VEN-VP-21 - moinho da Bogalheira, loc. Bogalheira;
VEN-VP-22 - moinho do Cadoiço, loc. poente de Cadoiço;
VEN-VP-23 - moinho do Loural I, loc. Casal do Loural;
VEN-VP-24 - moinho do Loural II, loc. Casal do Loural;
VEN-VP-25 - Quinta de Vale Galegos, loc. a norte de Fernandinho;
VEN-VP-26 - moinho de Galegos I, loc. norte da Mucharreira;
VEN-VP-27 - moinho do Mato Grande, loc. Casal do Mato Grande;
VEN-VP-28 - moinho de Galegos II, loc. norte da Mucharreira;
VEN-VP-29 - moinho de Fernandinho, loc. norte de Fernandinho;
VEN-VP-30 - moinho da Moutela, loc. sudeste de Moutelas.
(ver documento original)