- 1 -A UOPG 11 corresponde ao sistema urbano abrangendo os perímetros urbanos de A dos Cunhados (nível II), Sobreiro Curvo (nível III) e Casal das Paradas (nível III), delimitados na planta de ordenamento.
- 2 -Este sistema urbano deve ser sujeito, no seu conjunto, a planos de urbanização ou de pormenor, numa perspectiva integrada, de acordo com os requisitos enunciados no artigo 99.º
- 3 -Até à entrada em vigor do plano de urbanização ou de pormenor aplicam-se às operações urbanísticas as condições específicas de edificações em áreas urbanas ou urbanizáveis constantes nos artigos 18.º ou 29.º para o nível II e 19.º ou 30.º para o nível III.
- 4 -Até à entrada em vigor de plano de urbanização ou de pormenor eficaz, nas subunidades operativas 11 a) e 11 b) - correspondentes aos núcleos urbanos de Casal de Santo António e Casal do Rego, respectivamente - cumprem-se as seguintes disposições:
- a)No que se refere a novas operações urbanísticas, aplicam-se os índices compatíveis com perímetros urbanos de nível III;
- b)É autorizada a instalação de abrigos, de acordo com as disposições do presente Plano.
Artigo 113.º — UOPG 11 - A dos Cunhados, Sobreiro Curvo e Paradas
Vigente desde: 26/09/2007
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Em vigor desde 26/09/2007