- 1 -A UOPG 22 corresponde à área classificada como área de aptidão turística, delimitada na planta de ordenamento, e inclui o núcleo urbano consolidado de Ribeira de Maria Afonso.
- 2 -A utilização turística deve ser claramente ligada a empreendimentos de turismo no espaço rural nas modalidades de agro-turismo, turismo rural, de aldeia, de habitação ou de casas de campo, com um número máximo de 100 camas.
Artigo 125.º — UOPG 22 - Área de aptidão turística da Ribeira de Maria Afonso
Vigente desde: 26/09/2007
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Em vigor desde 26/09/2007