O concelho de Torres Vedras encontra-se abrangido pelo contrato n.º 65 Torres Vedras 2, de prospecção, pesquisa e produção de petróleo, nos termos do aviso do Ministério da Indústria e Energia, publicado no Diário da República, 3.ª série, de 27 de Julho de 1994.
Artigo 131.º — Recurso petróleo
Vigente desde: 26/09/2007
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