- 1 -Constituem objectivos gerais do Plano Director Municipal de Torres Vedras:
- a)A ocupação equilibrada do território, através da consolidação dos aglomerados urbanos e da preservação da respectiva identidade;
- b)A protecção do meio ambiente e a salvaguarda do património paisagístico, histórico e cultural enquanto valores de fruição pelos munícipes e base de novas actividades económicas;
- c)A afirmação do concelho como espaço residencial de qualidade;
- d)A melhoria das condições de vida das populações mais desfavorecidas do concelho, designadamente através de programas de reabilitação urbana.
- 2 -São definidas como orientações estratégicas, entre outras:
- a)Controlo do crescimento habitacional, sujeitando-o às condições de interesse do concelho;
- b)A selectividade no acolhimento das actividades económicas, dando preferência àquelas que revelem elevados padrões de qualidade;
- c)A organização da rede urbana, por forma a impedir a proliferação de urbanizações que criem estrangulamentos às redes e equipamentos que servem as populações e actividades;
- d)A criação das infra-estruturas, áreas verdes e equipamentos necessários à preservação do meio ambiente e à melhoria da qualidade de vida das populações.
Artigo 2.º — Objectivos e estratégia
Vigente desde: 26/09/2007
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