- 1 -Os solos afectos à estrutura ecológica integram as áreas de verde ecológico urbano e estão incluídos nos perímetros urbanos, destinando-se a funções de respiração e equilíbrio do sistema urbano, podendo ou não ser coincidentes com a Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional.
- 2 -As áreas verdes são uma categoria cio solo existente no Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça-Mafra e regem-se pelas disposições nele contidas e no presente Regulamento.
Artigo 39.º — Definição
Vigente desde: 26/09/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2007