Os espaços florestais encontram-se delimitados na planta de ordenamento e incluem áreas com boas condições para a ocupação florestal e outras utilizações de recursos silvestres, devendo neles privilegiar-se o fomento, a exploração e a conservação dos povoamentos florestais.
Artigo 48.º — Definição
Vigente desde: 26/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2007