Nas áreas florestais são permitidas obras de construção nova, alteração e ampliação nos seguintes casos:
- a)Edificações para o apoio à actividade florestal e agrícola;
- b)Edificações para habitação;
- c)Unidades de turismo no espaço rural;
- d)Estufas, abrigos e construções precárias;
- e)Unidades produtoras de energias renováveis;
- f)Obras consideradas indispensáveis à defesa do património cultural, designadamente, de natureza arquitectónica e arqueológica.