- 1 -Os espaços naturais são constituídos por áreas em que a protecção de determinados valores naturais únicos se sobrepõe a qualquer outro uso do solo e encontram-se delimitados na planta de ordenamento.
- 2 -Os espaços naturais delimitados na planta de ordenamento integram áreas de protecção integral e áreas naturais de valor paisagístico.
- 3 -As áreas de praia são uma categoria do solo existente no Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça-Mafra e regem-se pelas disposições nele contidas.
Artigo 52.º — Definição
Vigente desde: 26/09/2007
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Em vigor desde 26/09/2007