Os espaços destinados a infra-estruturas encontram-se identificados na planta de ordenamento e integram as vias rodoviárias existentes e propostas, a via ferroviária existente, o aeroporto municipal, as ETAR propostas e ainda os espaços-canais rodoviários propostos, de interesse municipal, regional e nacional, neles se integrando as respectivas faixas de protecção, constituindo em geral uma barreira física das áreas que marginam.
Artigo 61.º — Definição
Vigente desde: 26/09/2007
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Em vigor desde 26/09/2007