- 1 -Os espaços-canais estão sujeitos a todas as disposições relativas a condicionamentos, servidões e restrições de utilidade pública previstas nos respectivos regimes legais.
- 2 -Os espaços-canais rodoviários propostos destinam-se a salvaguardar os espaços necessários à implantação de vias municipais previstas ou alargamento de vias existentes e são constituídos por corredores com 12 m, 50 m ou 100 m de largura, conforme a sua relevância, até à existência de projecto aprovado.
- 3 -A via rodoviária Paio Correia-Santa Cruz está sujeita a uma zona non aedificandi de 50 m para cada um dos lados do eixo.
Artigo 63.º — Condicionamentos e zonas non aedificandi
Vigente desde: 26/09/2007
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Em vigor desde 26/09/2007