- 1 -Os valores constantes no presente capítulo são aplicáveis quer a operações de loteamento quer a obras particulares.
- 2 -O dimensionamento do número de lugares de estacionamento necessário ao uso habitacional deve ser determinado em função da tipologia dos fogos e na ausência desta indicação, pelo valor da área média de fogo.
Artigo 69.º — Estacionamento e parqueamento
Vigente desde: 26/09/2007
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