- 1 -A concretização das unidades de execução referidas nos números anteriores, deve seguir preferencialmente os princípios do sistema de compensação.
- 2 -Sempre que a dimensão, relevância ou estratégia das acções previstas nas unidades operativas de planeamento e gestão ou nos instrumentos de gestão territorial, o justifiquem, poderá a Câmara Municipal de Torres Vedras recorrer aos sistemas de cooperação e de imposição administrativa.
Artigo 88.º — Sistemas de execução
Vigente desde: 26/09/2007
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