O plano de urbanização e os planos de pormenor que tenham por objecto o perímetro urbano de nível i, correspondente ao aglomerado urbano de Torres Vedras, devem obedecer aos requisitos constantes no artigo 118.º, referente à UOPG 16 - cidade de Torres Vedras.
Artigo 98.º — Perímetros urbanos de nível i
Vigente desde: 26/09/2007
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