O presente Regulamento disciplina a ocupação, o uso e a transformação do solo na área do Plano Director Municipal (PDM) de Amares, a ele ficando vinculado o licenciamento dos diferentes usos do solo, do parcelamento da propriedade, das obras de urbanização, bem como de quaisquer obras de construção civil, incluindo os novos edifícios e as ampliações, reparações ou demolições dos existentes, de acordo com as plantas de ordenamento e de condicionantes, que dele fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Aplicação
Vigente desde: 21/11/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/1995