Nas zonas de ambiente natural é protegido o tipo de coberto vegetal existente, dependendo a sua alteração da observação do seguinte:
- a)No caso de abate de arvoredo, mediante projecto adequado, a submeter a parecer da comissão a que se refere o artigo 54.º do presente Regulamento;
- b)Os novos povoamentos florestais deverão ser constituídos através da utilização de espécies produtoras de madeira de qualidade - castanheiros, carvalhos, nogueiras e similares, de reduzida sensibilidade ao fogo ou com interesse paisagístico relevante.