As áreas florestais que integram a classe de espaço florestal subdividem-se nas seguintes zonas:
- a)Zona florestal de produção, onde pode ser executada de forma intensiva a produção de matérias-primas;
- b)Zona florestal condicionada ou silvo-pastoril, nela se englobando os solos de uso ou vocação florestal com características naturais que constituem condicionantes à actividade florestal, nomeadamente as encostas com declives com mais de 30%, as cabeceiras das linhas de água e os planaltos habitualmente utilizados para silvo-pastorícia;
- c)Zona florestal sob regime legal específico, coincidente com o perímetro florestal da Senhora da Abadia.