- 1 -As categorias de espaço e zonas referidas são as que se encontram delimitadas nas plantas de ordenamento, à escala de 1:10000, ou as que se admitem poderem vir a ser estabelecidas aquando da elaboração dos planos de urbanização e planos de pormenor das áreas urbanas.
- 2 -Nas áreas urbanas em que não se encontrem identificadas e delimitadas as categorias de espaço e zonas referidas e até à aprovação e publicação dos correspondentes planos de urbanização e planos de pormenor, os parâmetros a observar na urbanização do espaço urbano são os correspondentes aos de zona a reabilitar.
- 3 -A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, adiante designada por CMSM, na construção de infra-estruturas urbanísticas e edificações e no licenciamento de loteamento urbano e de construção, deve assegurar a coerente consolidação da estrutura urbana e a progressiva concretização das categorias de espaço e zonas das áreas urbanas através da aplicação das disposições do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Disposições comuns
Vigente desde: 27/10/2000
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Em vigor desde 27/10/2000