Na elaboração de plano de urbanização ou plano de pormenor a programação da superfície comercial deve observar as seguintes normas, referidas ao conjunto da área urbana, sem prejuízo da legislação aplicável:
- a)Área útil mínima da superfície comercial por fogo - 4,2 m2/fogo, sendo:
1,5 m2/fogo para estabelecimentos comerciais de abastecimento diário;
2,7 m2/fogo para estabelecimentos comerciais de abastecimento ocasional;
- b)Área útil dos estabelecimentos comerciais:
Pequenas superfícies, correspondente a 25 m2 a 200 m2/estabelecimento comercial (pequemo comércio a supermercado);
Médias superfícies, correspondendo a 200 m2 a 2000 m2/estabelecimento comercial ou a 200 m2 a 3000 m2/conjunto de estabelecimentos comerciais;
- c)Características de localização da superfície comercial:
c1) Área urbana de Salvaterra de Magos:
Comércio retalhista de abastecimento diário e especializado (pequeno comércio, minimercado, supermercado e mercado);
Interdição de comércio grossista e de grande superfície comercial;
Localização associada à revitalização e reabilitação urbanas;
c2) Outras áreas urbanas:
Comércio retalhista de abastecimento diário;
Interdição de comércio grossista e de grande superfície comercial;
Localização no centro urbano e nas principais vias urbanas.