Referência do local sujeito a servidão - Mata Nacional do Escaroupim, submetida ao regime florestal total.
Artigo 69.º — Servidão de áreas florestais submetidas ao regime florestal
Vigente desde: 27/10/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2000