Referência do local sujeito a servidão - via férrea referida no artigo 44.º, n.º 3.
Artigo 77.º — Servidão de vias férreas
Vigente desde: 27/10/2000
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Referência do local sujeito a servidão - via férrea referida no artigo 44.º, n.º 3.
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