No espaço urbano são consideradas as seguintes categorias de espaço, consoante o uso dominante diferenciado do solo:
- a)Área urbanizada - categoria de espaço onde é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas e edificações através de licenciamento municipal de loteamento urbano e de construção e que se diferencia em:
a1) Área urbanizada mista - correspondente ao núcleo inicial e central caracterizador da área urbana e ainda ao espaço urbano onde se implanta equipamento, comércio e serviço conjuntamente com habitação;
a2) Área urbanizada habitacional - correspondente ao espaço urbano onde se implanta predominantemente habitação, equipamento e comércio local, ocupando uma área igual ou superior a 70% da área urbanizada;
a3) Área urbanizada de equipamento - correspondente ao espaço urbano onde se implanta predominantemente equipamento, ocupando uma área igual ou superior a 70% da área urbanizada;
- b)Área urbanizada verde - categoria de espaço onde não é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas nem edificações e consequentemente onde é interdito o licenciamento municipal de loteamento urbano e de obras particulares, correspondente ao espaço urbano constituído ou a constituir em domínio público, ou privado municipal, para utilização pública como passeio, estada, recreio, lazer e desporto.