- 1 -Nos espaços verdes e ou de utilização colectiva, as zonas plantadas devem ser dotadas de redes de rega automática, que garantam a sua eficiente irrigação.
- 2 -A localização e características dos espaços verdes e ou de utilização colectiva são os definidos na planta de implantação I e nos desenhos n.os 42, 43, 44, 45 e 46.
- 3 -Devem ser cumpridas na totalidade as soluções preconizadas no Plano referentes aos espaços verdes e ou de utilização colectiva, no que se refere à concepção, vegetação, materiais de pavimentação, revestimento e capeamento, equipamento infantil e mobiliário urbano.
- 4 -Qualquer outro tipo de materiais, equipamentos ou mobiliário urbano a colocar no espaço de intervenção terá de obedecer a projecto ou modelo a ser aprovado pela Câmara Municipal de São Brás de Alportel.
- 5 -Os alinhamentos arbóreos assinalados na planta de implantação I têm de ser respeitados, contribuindo para a qualificação do espaço, nomeadamente das zonas de percursos pedonais.
- 6 -Qualquer intervenção na área do Plano deverá respeitar as soluções nele preconizadas referentes aos espaços verdes e ou de utilização colectiva, não sendo permitida a danificação ou derrube de elementos vegetais ou elementos construídos que se propõe manter, nomeadamente poço, nora, tanque, muros, troços de paredes e árvores.
- 7 -Os elementos a manter são os assinalados nos desenhos n.os 30, 42, 43, 44, 45 e 46 referentes aos espaços verdes e ou de utilização colectiva.
- 8 -As soluções preconizadas no Plano referentes aos espaços verdes e ou de utilização colectiva deverão ser desenvolvidas e pormenorizadas em projecto de execução.
Artigo 13.º — Disposições gerais relativas aos espaços verdes e ou de utilização colectiva
Vigente desde: 13/09/2003
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Em vigor desde 13/09/2003