Os edifícios existentes identificados na planta de implantação II com os números de polícia 4, 24, 26, 28, 30, 32, 36, 38, 40 e 42 da Rua de João Rosa Beatriz poderão ser sujeitos a operações de renovação urbana, devendo a implantação das construções novas respeitar a planta de implantação I e o estipulado na secção V do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Edifícios existentes sujeitos a renovação
Vigente desde: 13/09/2003
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Em vigor desde 13/09/2003