O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro de áreas das parcelas do Plano
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Quadro do número de pisos, cércea, número de fogos, estacionamento e destino das parcelas do Plano
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)