- 1 -Nas situações em que não se verifique conflito, aplicam-se cumulativamente ao presente Plano as disposições do Plano Director Municipal e do Plano de Urbanização, ambos de São Brás de Alportel, bem como o Regulamento Municipal das Edificações Urbanas, o Regulamento de Taxas e Licenças Municipais e demais regulamentação urbanística aplicável.
- 2 -Em caso de conflito com o regime previsto naqueles planos municipais de ordenamento do território, prevalece o regime constante do presente Plano.
Artigo 3.º — Relação com outros planos municipais de ordenamento do território
Vigente desde: 13/09/2003
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Em vigor desde 13/09/2003