Ratifica a suspensão do Plano Geral de Urbanização de Alandroal e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, pelo prazo de dois anos
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos.
Âmbito territorial
As medidas preventivas aplicam-se às áreas do Plano de Urbanização da vila de Alandroal identificadas na planta em anexo.
Âmbito material
Natureza jurídica
As presentes medidas preventivas têm a natureza de regulamento administrativo.
Âmbito de aplicação
Ficam excluídas do âmbito de aplicação das medidas preventivas as acções validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor, bem como aquelas em relação às quais exista já informação prévia favorável válida.
(ver documento original)