- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições de ocupação, uso e transformação do território dos solos que integram a área abrangida pela unidade operativa da Quinta do Gualdim.
- 2 -A área objecto do Plano de Pormenor da Quinta do Gualdim, adiante abreviadamente designado por PPQG, é a delimitada nas plantas de implantação e de condicionantes publicadas em anexo ao presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/09/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007