Ratifica o Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão da Quinta do Gualdim - UP2, freguesia da Romeira, no município de Santarém
Objecto
Força jurídica
Sem prejuízo das disposições legais imperativas, as normas constantes do presente Regulamento vinculam entidades públicas e privadas, nomeadamente no que se refere à elaboração, apreciação e aprovação de quaisquer programas, estudos ou projectos, bem como ao licenciamento ou autorização de operações urbanísticas e, em geral, de quaisquer actos jurídicos ou operações materiais que impliquem a alteração ou mudança de uso dos solos, edificações e demais construções situadas dentro do perímetro de intervenção definido no artigo anterior.
Composição do Plano
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, respectivo quadro anexo e demais peças escritas e desenhadas do PPQG, são consideradas as seguintes definições:
SECÇÃO
Ocupação e uso dos solos
Classificação e qualificação dos solos
Uso dominante
Áreas para espaços verdes e de utilização colectiva
Áreas para equipamentos
Muros e vedações
Espaços verdes colectivos de enquadramento
Espaços verdes de protecção
Espaços verdes privados
Rede de abastecimento de água
Rede de drenagem de águas residuais
Rede eléctrica
Rede telefónica
Na concepção da rede telefónica, ter-se-á em conta a implantação do empreendimento e sobretudo as zonas envolventes, com a preocupação de existir uma uniformidade de critérios, que se traduza numa uniformidade de características de materiais a aplicar nas mesmas.
Rede de gás natural
Tipologia dos empreendimentos
Na área do PPQG são admitidos os seguintes tipos de empreendimentos turísticos, de acordo com a planta de implantação anexa e respectivo quadro sinóptico:
Localização dos empreendimentos
Implantação das edificações
Coeficiente de impermeabilização do solo
A impermeabilização do solo não pode exceder 0,35 m2/m2 da sua área total, incluindo edifícios e áreas pavimentadas.
Coeficiente de ocupação do solo
O coeficiente de ocupação do solo é o que se encontra definido no disposto no artigo 35.º do Regulamento do Plano Director Municipal, ou seja, (menor que) 0,4.
Cércea
A cércea máxima admitida é de três pisos, excepto para moradias, que é de dois pisos.
Estética das edificações
ncs S1060-Y20R;
ncs S3060-R90B;
ncs S0550-R10B;
ncs S1070-Y80R;
ncs S0540-Y40R;
ncs S4040-g10y.
Estacionamento
Tratamento de roupa
As zonas para tratamento de roupa e estendais devem ser sempre situadas a tardoz do edifício e parcelas.
Antenas de TV e rádio
Todos os elementos exteriores destinados a captação de TV e rádio devem situar-se de forma integrada e discreta nos edifícios.
Demolições
Domínio hídrico
As linhas de água de maior expressão (identificadas na planta de condicionantes) consideram-se «Aguas não navegáveis nem flutuáveis» de domínio hídrico e a sua servidão é constituída por uma faixa de 10 m a partir das suas margens.
Linhas de alta tensão
As três linhas de alta tensão, que têm como servidão à construção de 15 m para ambos os lados, a partir do eixo das linhas, em toda a sua extensão, poderão ser desviadas e ou enterradas.
Protecção às vias circundantes
Define-se uma faixa de servidão (non aedificandi) de 20 m a partir do limite da plataforma da EN 362 e do CM 1333, de forma a preservar a qualidade urbana da proposta.
Servidão a ETAR
A estação de tratamento de água residuais (ETAR) tem uma faixa de 50 m a partir dos limites da propriedade onde é interdita a construção, de acordo com a alínea e) do artigo 23.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Santarém.
Classificação
Programação
A programação da execução do PPCG é a constante do programa de execução e de financiamento anexos, devendo os proprietários dos terrenos por ele abrangidos adequar as suas pretensões as metas e prioridades nele definidos.
Unidades de execução
São consideradas as seguintes unidades de execução (UE):
Sistema de execução
Mecanismo de perequação
Índice médio de utilização
Área de cedência média
Entrada em vigor
O PPQG entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, adquirindo eficácia a partir dessa data.
Consulta
O Plano, incluindo todos os seus elementos, pode ser consultado pelos interessados na Câmara Municipal de Santarém, dentro das horas normais de expediente.
Revisão do Plano de Pormenor
O PPQG deve ser revisto no prazo de 10 anos.
QUADRO n.º 1
Aldeamento turístico
Moradias - Terreno A
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QUADRO n.º 2
Apartamentos - Terreno A
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QUADRO N.º 3
Moradias turísticas - Perequação compensatória
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QUADRO N.º 4
Apartamentos turísticos - Perequação compensatória
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QUADRO N.º 5
Equipamentos de utilização turística
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QUADRO n.º 6
Hotel
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QUADRO N.º 7
Equipamentos desportivos
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QUADRO N.º 8
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Nota. - Os valores referentes a áreas estão apresentados em metros quadrados, estando apenas os valores de AT e AUR máx. permitidos expressos em hectares.
QUADRO N.º 9
Quadro de cálculo de cadastro
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Imagem n.º 1
Perfis transversais tipo
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Imagem n.º 2
Cortes esquemáticos das medidas de minimização
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