- 1 -A alimentação de gás natural ao empreendimento será instalada ao longo dos passeios e serão instaladas válvulas de seccionamento em toda a rede e nos ramais domiciliários. As juntas serão electrossoldadas para garantia de estanquidade.
- 2 -Enquanto a rede de gás natural não atingir a localidade, a rede será alimentada através de depósito.
Artigo 17.º — Rede de gás natural
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007