- 1 -Na área do PPQG proceder-se-á à distribuição perequativa dos benefícios e encargos decorrentes do regime de ocupação e utilização dos solos nele estabelecido.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior serão utilizados os seguintes mecanismos de perequação:
- a)Estabelecimento de um índice médio de utilização;
- b)Estabelecimento de uma área de rede média.
Artigo 37.º — Mecanismo de perequação
Vigente desde: 28/09/2007
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