- 1 -O índice médio de utilização é igual a 0,4.
- 2 -Os proprietários de terrenos para os quais o PPQG prevê uma edificabilidade superior à edificabilidade média prevista no número anterior cederão ao domínio privado do município, com a emissão do respectivo alvará de autorização de obras de edificação, uma parcela de terreno com a possibilidade construtiva em excesso, identificada na planta de implantação.
- 3 -Os proprietários de terrenos para os quais o PPQG prevê uma edificabilidade inferior à edificabilidade média prevista no n.º 1 serão compensados pelo município, que procederá à aquisição daqueles terrenos por permuta com os terrenos cedidos nos termos do número anterior, na proporção das respectivas áreas.
Artigo 38.º — Índice médio de utilização
Vigente desde: 28/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007