- 1 -O PPQG prevê duas áreas de cedência para a Câmara Municipal de Santarém, a nordeste são cedidos 25 348,05 m2 para efeitos de perequação e a sudoeste são cedidos outros 69 878,25 m2 para equipamentos.
- 2 -Os proprietários para os quais o PPQG preveja em concreto uma área inferior à área de cedência média pagarão ao município uma compensação em espécie ou em numerário.
- 3 -Os proprietários para os quais o PPQG preveja em concreto uma área superior à área de cedência média beneficiarão de uma redução proporcional da taxa pela realização de infra-estruturas urbanísticas.
- 4 -Não é devida qualquer outra compensação ao município para além das áreas de cedência média previstas nos n.os 1 e 2 do presente artigo.
Artigo 39.º — Área de cedência média
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007