Para efeitos do disposto no presente Regulamento, respectivo quadro anexo e demais peças escritas e desenhadas do PPQG, são consideradas as seguintes definições:
- a)«Área total do terreno (AT)» - área de um prédio ou prédios, qualquer que seja o uso do solo preconizado, sobre o qual incide a operação urbanística;
- b)«Área urbanizável (AUR)» - área definida como edificável de parte ou da totalidade de um ou mais prédios que inclui as áreas de implantação das construções e dos logradouros e as destinadas as infra-estruturas e equipamentos de utilização turística e exclui as áreas da RAN e da REN;
- c)«Área total de implantação (ATI)» - somatório das áreas resultantes da projecção horizontal e de todos os edifícios residenciais e não residenciais, delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, excluindo varandas e platibandas;
- d)«Área de impermeabilização (Al)» - área total de implantação mais a área resultante dos solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, designadamente para arruamentos, estacionamentos, equipamentos de utilização turística, desportivos e outros. Logradouros, etc;
- e)«Área total de construção (ATC)» - somatório das áreas brutas de todos os pisos dos edifícios, acima e abaixo do solo, excluindo as garagens situadas em cave, superfícies de serviços técnicos (postos de transformação, central de bombagem) e galerias exteriores públicas, arruamentos ou outros espaços livres de uso público, cobertos pela edificação;
- f)«Logradouro» - área de terreno livre de um lote, ou parcela, adjacente à construção nele implantada e que, funcionalmente, se encontra conexa com ele, servindo de jardim, quintal ou pátio;
- g)«Coeficiente de afectação do solo (CAS)» - quociente entre a área total de implantação e a área urbanizável (ATI/AUR);
- h)«Coeficiente de ocupação dos solos (COS)» - quociente entre a área total de construção e a área urbanizável (ATC/AUR);
- i)«Coeficiente de impermeabilização do solo (CIS)» -quociente entre a área total de impermeabilização e a área urbanizável (AI/AUR);
- j)«Altura das construções (AC)» - distância vertical medida desde a cota média do solo ao ponto mais alto da construção ou parte da construção referida, excluindo chaminés;
- k)«Altura das fachadas (HF)» - distância vertical medida desde a cota média do solo ao alçado principal até à linha do beirado ou da platibanda;
- l)«Alinhamento» - plano vertical ou marginal da frente da construção tomado para alinhamento na sua intercepção com o terreno;
- m)«Afastamento» - distância entre alinhamentos;
- n)«Edificação» - actividade ou resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado à utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência;
- o)«Quarteirão» - espaço urbano definido pelo menos por três arruamentos que se cruzam ou entroncam, no qual existe ou uma ocupação construída ao longo das vias ou uma ocupação ordenada;
- p)«Empena» - parede lateral de um edifício, perpendicular ao plano de alinhamento da fachada.
SECÇÃO
Ocupação e uso dos solos