- 1 -É mantido em todo o perímetro da área de intervenção a vedação em rede metálica DIN a que se associa a plantação de uma sebe arbórea e arbustiva.
- 2 -As vedações das parcelas confinantes com os arruamentos não devem exceder 1 m de altura e são executadas em sebe. As restantes não devem exceder os 2 m, constituídas por uma rede metálica DIN, complementada com sebe arbórea ou arbustiva.
Artigo 9.º — Muros e vedações
Vigente desde: 28/09/2007
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