A definição dos limites do centro histórico tem por finalidade incluir numa mesma área alguns espaços urbanos que, sendo centrais, possuem características de certo modo individualizadas, pois correspondem a diferentes e subsequentes fases de crescimento da cidade. Assim se une o núcleo inicial do aglomerado (Bairro da Matriz) ao seu prolongamento em direcção à orla costeira (personalizada pela Fortaleza de Nossa Senhora da Conceição), através da Praça do Almada e atravessando a EN 13. Engloba-se ainda a área a norte da Praça do Almada, constituída pela Praça do Marquês de Pombal e zona envolvente.
Definida deste modo a área do centro histórico, está subdividida em três sub-UOPG distintas, mas complementares, devendo o seu estudo conduzir a um todo coerente e harmónico:
Sub-UOPG 1 - Bairro da Matriz/Largo das Dores/Praça do Almada;
Sub-UOPG 2 - Rua da Junqueira/Fortaleza;
Sub-UOPG 3 - Praça do Marquês de Pombal.