Ratifica parcialmente as normas provisórias para a área a abranger pelo Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, no município da Póvoa de Varzim
Âmbito material
As presentes normas provisórias, adiante designadas por NP, estabelecem as principais regras e orientações a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área abrangida pelo Plano de Urbanização da Cidade.
Âmbito territorial
As NP estendem-se à totalidade da freguesia da Póvoa de Varzim e, parcialmente, às freguesias de A Ver-o-Mar, Argivai, Amorim e Beiriz, conforme delimitação na planta de zonamento.
Composição das NP
Para além deste Regulamento, são parte integrante das NP a planta de zonamento e a planta de condicionantes.
Objectivos
Constituem objectivos destas NP:
Regime
A elaboração, apreciação e aprovação de qualquer plano, programa, projecto ou estudo, bem como o licenciamento de qualquer obra, acção ou intervenção que implique a ocupação, uso e transformação do solo, com carácter definitivo ou precário, rege-se pelo disposto no presente Regulamento, sem prejuízo do estabelecido na lei geral ou especial.
Qualidade das intervenções
Definições
Utilização ou uso - funções ou actividades específicas e autónomas que se desenvolvem num edifício.
Âmbito
As servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública ao uso do solo seguidamente identificadas e delimitadas na planta de condicionantes regem-se pela legislação aplicável:
Uso e ocupações
Categorias de espaços
Em função do uso dominante do solo na área do Plano de Urbanização delimitam-se as seguintes categorias de espaços:
Caracterização
Os espaços residenciais caracterizam-se por possuírem, ou poderem vir a possuir, elevado grau de infra-estruturação e demais condições para a ocupação do solo com edificações, instalações ou funções destinadas predominantemente a habitação e complementares de habitação, designadamente comércio, serviços e equipamentos.
Usos compatíveis
Zonamento
Em função das características morfológicas do tecido urbano, tipologias dominantes e modelo de gestão urbanística, distinguem-se nos espaços residenciais os seguintes zonamentos:
Edificabilidade
Parâmetros urbanísticos
Cérceas
Alinhamentos
Excepcionalmente, pode admitir-se situações que, pela sua natureza, localização, configuração ou preexistências edificadas, não introduzam rupturas volumétricas, morfológicas e tipológicas com a envolvente, devidamente justificadas em estudo de enquadramento.
Profundidades
1 - Nos edifícios em banda contínua, a profundidade máxima não poderá exceder 15 m, medidos perpendicularmente entre os alinhamentos das fachadas opostas, excluindo varandas autorizadas nos termos deste Regulamento.
2 - São admitidas as seguintes situações de excepção:
a) Quando a nova edificação se implante entre dois edifícios de construção recente, volumetria consolidada e com a profundidade superior a 15 m, os alinhamentos da nova construção deverão procurar os arranques das fachadas das edificações contíguas e efectuar a transição a meia largura da parcela;
b) Quando a nova edificação se implante entre um terreno vago com idêntica capacidade construtiva e um edifício de construção recente, com volumetria consolidada e profundidade superior a 15 m, os alinhamentos das fachadas deverão procurar os arranques das daquela edificação contígua e efectuar a transição para o alinhamento correspondente à profundidade de 15 m;
c) Quando a nova edificação se implante entre edifícios de construção recente e volumetria consolidada em que, por força de disposições legais ou regulamentares, pelo menos um deles possua profundidade inferior a 15 m, a Câmara Municipal pode determinar que nos alinhamentos da nova construção sejam respeitados os arranques dos edifícios contíguos e efectuada a transição adequada, a meia largura do lote, sempre que dessa medida resultem evidentes benefícios para a integração conjunta ou para as condições gerais de salubridade das edificações;
d) Quando, por opção de projecto, se pretender que a área reservada a anexos calculada nos termos do presente Regulamento constitua prolongamento do piso térreo, a profundidade máxima será de 21 m.
2 - Nos edifícios de três e quatro frentes a profundidade de construção, medida em relação ao acesso público que garanta capacidade construtiva à parcela, poderá ser superior quando, não sendo contrariada qualquer disposição legal ou regulamento em vigor, seja devidamente justificada por estudo de enquadramento aceite pela Câmara Municipal.
Afastamentos anteriores
Afastamentos laterais
Afastamentos posteriores
Logradouros
Anexos
Cobertura
Sótãos
Caves
Cota de soleira
Saliências
Alturas de meação/empenas
Caracterização
Edificabilidade
R 1.1 - sector do centro histórico;
R 1.2 - sector do Bairro Sul;
R 1.3 - sector da Rua do Almirante Reis;
R 1.4 - sector a nascente da Rua de Gomes de Amorim;
R 1.5 - sector do Bairro Norte;
R 1.6 - sector do plano da zona norte;
R 1.7 - sector de A Ver-o-Mar - sul.
Caracterização
Edificabilidade
Na determinação da área máxima de construção devem ser observados os seguintes parâmetros:
Caracterização
Esta área caracteriza-se por um tecido urbano pouco denso, com estrutura urbana incipiente e que exige completamento, não sendo nítida a existência de uma tipologia de habitação dominante, coexistindo a habitação multifamiliar com a habitação uni/bifamiliar.
Edificabilidade
Caracterização
Esta área caracteriza-se pela predominância do espaço livre, onde se destacam pequenos aglomerados urbanos com possibilidade de alargamento do seu perímetro, sendo nítidas as carências ao nível da rede viária, infra-estruturas gerais e equipamentos e em que a tipologia dominante é a habitação uni/bifamiliar.
Edificabilidade
Na determinação da área máxima de construção devem ser observados os seguintes parâmetros:
Caracterização
Trata-se de uma área com características rurais, ainda descomprometida de construção, com rede viária formada essencialmente por caminhos rurais e insuficientes infra-estruturas onde a edificabilidade deverá ser reduzida, embora possua potencialidades para se assumir como reserva de solos para utilização como suporte de algumas intervenções ou actividades com projecto ou programa de interesse para o desenvolvimento económico e social e como tal reconhecido pela Câmara Municipal.
Edificabilidade
Caracterização
A zona do parque da cidade delimita uma área não infra-estruturada destinada fundamentalmente a funções de recreio e lazer e onde, pela sua localização, dimensão e carácter, pode admitir a coexistência de usos diferenciados e indispensáveis à criação do sistema de relações que o interiorizem no tecido da cidade.
Uso e ocupação do solo
A definição das condições de ocupação, uso e transformação do solo são as que resultarem dos estudos relativos à correspondente UOPG.
Caracterização
Trata-se de áreas que foram objecto de operações de loteamento tituladas por alvará.
Edificabilidade
Caracterização
Trata-se de uma área, localizada a poente do sector de A Ver-o-Mar - Sul, confrontante com área do domínio público marítimo, abrangida pelo POOC Caminha-Espinho e para a qual está delimitada uma UOPG.
Edificabilidade
Até à conclusão dos estudos da UOPG apenas são autorizadas obras de manutenção quer das edificações quer dos espaços exteriores envolventes.
Caracterização
Edificabilidade
Caracterização
As áreas de equipamento destinam-se preferencialmente a equipamentos colectivos, públicos ou privados, serviços públicos, bem como a instalações complementares das actividades principais, designadamente parques de estacionamento.
Edificabilidade
Caracterização
Nestas zonas inclui-se todo o património construído e arqueológico, designadamente monumentos, edifícios conjuntos, sítios, bem como elementos pontuais que, pelas suas características, se assumem como valores com reconhecido interesse histórico, arquitectónico, arqueológico, artístico, científico ou social, identificados na planta de zonamento e descritas no anexo n.º 2 ao presente Regulamento.
Edificabilidade
Para além dos condicionalismos decorrentes do próprio uso, a edificabilidade fica condicionada à legislação e regulamentação específica, devendo ser dada preferência às acções de conservação e restauro dos valores a proteger.
Caracterização
Trata-se de edificações isoladas ou agrupadas pelo seu interesse histórico, arquitectónico, arqueológico, artístico, científico ou social, incluindo os seus elementos decorativos, bem como as obras de escultura ou de pintura monumental e, para efeitos deste Regulamento, organizam-se do seguinte modo:
Caracterização
Edificabilidade
Caracterização
Edificabilidade
A estes imóveis e respectivas zonas de protecção é aplicável o disposto para os imóveis classificados como monumentos nacionais ou de interesse público, à excepção da obrigatoriedade de parecer do IPPAR.
Caracterização
Edificabilidade
A estes imóveis, às respectivas ZEP ou zonas de protecção, aplica-se o disposto para os imóveis classificados como monumentos nacionais ou de interesse público.
Caracterização
Edificabilidade - Edificações com interesse patrimonial
Fachadas de interesse patrimonial
Conjuntos edificados com interesse patrimonial
Nos conjuntos edificados com interesse patrimonial CE 1 ou CE 2:
Elementos pontuais com interesse patrimonial
Espaços livres com interesse patrimonial
Nos espaços livres com interesse patrimonial os projectos de qualificação deverão traduzir com rigor as regras essenciais à sua caracterização e, designadamente, tipo e natureza dos pavimentos, arborização e ajardinamento, mobiliário urbano e iluminação.
Edificações ou fachadas em ruína
Nas edificações ou fachadas classificadas como de interesse patrimonial que se torne necessário proceder ao respectivo desmonte por se apresentar em condições de ruína avançada, apenas é possível a sua reconstrução, devendo, neste caso, proceder-se:
Caracterização
Consideram-se sítios arqueológicos todos os locais em que esteja determinada ou indiciada a presença, à superfície, debaixo do solo, em áreas submersas ou arrojadas pela água, de vestígios de ocupação humana, nomeadamente estruturas, edificadas ou não.
Edificabilidade
Sem prejuízo das disposições legais em vigor, nomeadamente as constantes da lei do património cultural, todas as acções a levar a efeito nas zonas de protecção a ruínas e sítios arqueológicos ficam condicionadas a um acompanhamento directo, ou mesmo a uma prospecção prévia dos locais, por técnicos credenciados pela Câmara Municipal, estando o seu licenciamento dependente do grau de interesse histórico-arqueológico das estruturas ou materiais exumados.
Achados arqueológicos
Caracterização
Trata-se de áreas públicas ou privadas, não edificadas, tais como praças, largos, parques e jardins, grandes percursos e estadas, vocacionadas para a fruição colectiva.
Uso e ocupação do solo
Caracterização
O único espaço que se delimita constitui a aglutinação de áreas desde há muito ocupadas com unidades industriais e de armazenagem consolidadas que, pelas suas características actuais e possibilidades de evolução futura, em função designadamente de avanços tecnológicos, se prevê a possibilidade de expansão.
Uso e ocupação do solo
Nestes espaços apenas são permitidos usos enquadráveis nas classes B, C e D do Regulamento do exercício da actividade industrial.
Edificabilidade
Tipologias
Cércea
A altura máxima admitida (cércea) será de 10,5 m, excepto para construções complementares de carácter técnico, pontualmente localizadas e devidamente justificadas.
Afastamentos
Caracterização
São áreas, delimitadas na planta de zonamento, que embora não se encontrem integradas na Reserva Agrícola Natural têm uso predominantemente agrícola e que, por isso, foram classificadas, no âmbito do POOC Caminha-Espinho, como áreas agrícolas em área de protecção costeira.
Uso e ocupação do solo
As regras para o uso e ocupação do solo, nestes espaços, são as definidas no POOC Caminha-Espinho.
Caracterização
Uso e ocupação do solo
Caracterização
Estes espaços, delimitados na planta de zonamento, são constituídos pelas áreas mais sensíveis do ponto de vista ecológico, paisagístico e ambiental, onde se deve incentivar a protecção, a conservação, a gestão racional e a capacidade de renovação dos recursos naturais, e a salvaguarda dos valores paisagísticos.
Uso e ocupação do solo
Nestes espaços, o uso, ocupação e transformação do solo está condicionado à regulamentação estabelecida na legislação específica que estabelece os regimes jurídicos da Reserva Ecológica Nacional e do domínio público hídrico.
Âmbito e objectivos
O presente título estabelece a estrutura da rede viária, classificando funcionalmente as suas componentes e, complementarmente, definindo as normas de gestão para os diversos sistemas funcionais, assim como os índices de estacionamento relacionados com os diversos usos do solo.
Composição
A rede rodoviária abrange todas as vias na sua área de influência e integra a rede rodoviária nacional, a rede intermunicipal e a rede municipal.
Caracterização
Espaços-canais
Elaboração de projectos viários
Normas para a gestão do sistema primário
Perfis transversais tipo
Independentemente da justificação a apresentar em cada caso, as características do perfil transversal tipo das vias que integram a rede municipal devem ter por base as que constam do seguinte quadro:
(ver quadro no documento original)
Disposições gerais
Edifícios para habitação, comércio, serviços e indústrias compatíveis
Casos especiais
Superfícies comerciais ou equiparadas
Nas edificações ou fracções destinadas a comércio, serviços, indústria compatível e estabelecimentos de restauração e bebidas com área bruta igual ou superior a 400 m2, a definição das necessidades de estacionamento resultará de um estudo justificativo da solução proposta e dos critérios de dimensionamento utilizados, não podendo, contudo, ser adoptados valores inferiores aos referidos nos artigos anteriores e devendo, ainda, ser asseguradas áreas próprias, fora da via pública, para cargas e descargas, em locais que não interfiram com a circulação.
Indústrias e armazéns
Nos edifícios destinados exclusivamente a indústria e armazéns, é obrigatória a criação de uma área de estacionamento no interior do lote equivalente a um lugar de estacionamento com área mínima de 12,50 m2 por cada 100 m2 de área bruta de construção, acrescida da área necessária ao estacionamento de veículos pesados, cujo número deve ser determinado em função do tipo de indústria a instalar e mediante a apresentação de um estudo de procura de tráfego devidamente fundamentado, não podendo ser inferior a um lugar por cada 500 m2 de área bruta.
Salas de espectáculo ou equiparados
Sem prejuízo da legislação específica aplicável, no licenciamento de novas salas de espectáculo deverão ser previstas as áreas mínimas de estacionamento equivalentes a quatro lugares de estacionamento por cada 25 lugares sentados.
Estabelecimentos hoteleiros
Estabelecimentos de restauração e bebidas
Escolas de condução, agências de aluguer de veículos sem condutor, stands de automóveis e oficinas de reparação automóvel
Equipamentos colectivos
Os projectos para a instalação de equipamentos colectivos, seja qual for a sua natureza, devem prever áreas para o estacionamento dos utentes e dos funcionários e, quando for caso disso, para cargas e descargas.
Outros empreendimentos
Para os empreendimentos não previstos expressamente neste Regulamento e que pela sua localização, dimensão e tipologia sejam susceptíveis de provocar alterações significativas no volume e tipo de tráfego existente e previsto, deverá o pedido de licenciamento ser acompanhado de um estudo que permita avaliar o impacte na estrutura viária envolvente fundamentar as propostas da rede viária associadas ao empreendimento, assim como o dimensionamento do estacionamento, incluindo os factores ligados às cargas e descargas.
Princípios
Todos os loteamentos, edificações, infra-estruturas, equipamentos e espaços verdes a implementar nas áreas abrangidas pelas NP têm como objectivo a melhoria funcional e formal do espaço em que se inserem.
Estudos sectoriais
b.1) Estudo prévio de vias (traçado em planta, perfil transversal e perfil longitudinal);
b.2) Estudos de alinhamentos relativos à edificação, conforme o estabelecido no Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
b.3) Estudos prévios relativos ao espaço público (delimitação, funcionalidade e composição formal);
Licenciamentos
Âmbito
As UOPG correspondem a áreas que, de acordo com o modelo de planeamento preconizado pelo Plano de Urbanização, são consideradas estratégicas e prioritárias para o desenvolvimento da cidade.
Identificação
As UOPG delimitadas na planta de zonamento são as seguintes:
a.1) Áreas da Praça do Almada, Matriz e Largo da Senhora das Dores (UOPG 1.1);
a.2) Áreas da Junqueira e Fortaleza (UOPG 1.2);
a.3) Áreas da Praça do Marquês de Pombal e zonas envolventes (UOPG 1.3);
Caracterização
A definição dos limites do centro histórico tem por finalidade incluir numa mesma área alguns espaços urbanos que, sendo centrais, possuem características de certo modo individualizadas, pois correspondem a diferentes e subsequentes fases de crescimento da cidade. Assim se une o núcleo inicial do aglomerado (Bairro da Matriz) ao seu prolongamento em direcção à orla costeira (personalizada pela Fortaleza de Nossa Senhora da Conceição), através da Praça do Almada e atravessando a EN 13. Engloba-se ainda a área a norte da Praça do Almada, constituída pela Praça do Marquês de Pombal e zona envolvente.
Definida deste modo a área do centro histórico, está subdividida em três sub-UOPG distintas, mas complementares, devendo o seu estudo conduzir a um todo coerente e harmónico:
Sub-UOPG 1 - Bairro da Matriz/Largo das Dores/Praça do Almada;
Sub-UOPG 2 - Rua da Junqueira/Fortaleza;
Sub-UOPG 3 - Praça do Marquês de Pombal.
Objectivos
São objectivos da UOPG:
Orientações urbanísticas
Caracterização
A área adjacente à estação do caminho de ferro, nomeadamente os espaços a nordeste do próprio edifício, tem-se mantido desocupada e, por vezes, pouco menos do que abandonada, apesar da sua proximidade à Praça do Almada, verdadeiro centro da cidade.
Urge, portanto, prever a sua ocupação através de estudo adequadamente elaborado.
A previsível transformação do caminho de ferro em linha de metropolitano ligeiro de superfície, com a reconversão do edifício existente em estação central, aconselha a que esse estudo não só se efectue dentro daquelas premissas mas também que se estenda a áreas vizinhas, sobretudo para sul e sudeste da zona propriamente adstrita à estação.
Objectivos
Constituem objectivos desta UOPG:
Orientações urbanísticas
Constituem orientações urbanísticas para o estudo a desenvolver:
Caracterização
Esta UOPG abrange uma extensa faixa de contorno muito irregular, envolvente à projectada via B, que estabelece o contacto de um e de outro lado com áreas urbanas ou urbanizáveis com níveis de estruturação diferenciados.
É delimitada a norte pela EN 205 e a sul pela Rua de São Brás/limite do concelho com Vila do Conde.
Objectivos
Com a delimitação desta UOPG pretende-se atingir os seguintes objectivos:
Orientações urbanísticas
Caracterização
Este quarteirão, ocupando uma considerável área de terreno na zona central da cidade, está integrado no tecido urbano inteiramente consolidado que corresponde ao Bairro Norte da cidade, encarando a Câmara Municipal de modo favorável a transferência das instalações para local no concelho mais condizente com as suas actuais necessidades, mais adequado do ponto de vista urbanístico e à sua laboração, libertando aquela área para actividades mais urbanas.
Objectivos
Constituem objectivos desta UOPG:
Orientações urbanísticas
Constituem orientações urbanísticas:
Caracterização
A zona em estudo localiza-se na área central da cidade, muito próximo da praia, sendo o quarteirão, referido como área-plano, delimitado por uma estrutura viária de significativa importância para a parte ocidental da cidade. O quarteirão situa-se no tecido urbano homogéneo oitocentista, caracterizado por uma estrutura formada por quarteirões nos quais a maioria dos edifícios ocupa toda a frente do lote, sendo o interior do quarteirão formado por logradouros privados. Esta área permaneceu, nos finais do século passado e começo deste, como um espaço urbano vocacionado para uso residencial da classe piscatória e como bairro balnear. Este tecido é ainda caracterizado pela presença de «ilhas» em alguns dos seus quarteirões, que ainda hoje evidenciam a situação de degradação sócio-económica, que aí existiu. Actualmente, uma das características que mais concorre para a degradação das condições de vida é a prática do aluguer ou subaluguer de anexos construídos nos quintais durante a época balnear. Embora a zona ainda mantenha legível as suas características tipo-morfológicas, observam-se algumas transformações significativas, principalmente de cérceas, assistindo-se essencialmente a um processo de transformação por substituição dos edifícios lote a lote ou por associação de lotes.
Objectivos
Orientações urbanísticas
São orientações urbanísticas:
Estratégia de concretização
Caracterização
Trata-se de uma vasta área localizada na periferia nordeste da cidade constituída por inúmeras pequenas parcelas, com algum uso agrícola e residencial, embora deslocado, e a área de uma antiga pedreira, hoje transformada em lago natural, sendo coincidente com a área relativa à zona do Parque da Cidade referida na secção VI do capítulo I do título III.
Objectivos
Os objectivos da intervenção são a reconversão desta área, criando um sistema de relações que interiorize o Parque no tecido urbano e potencie a criação de novas áreas públicas de recreio e de lazer.
Orientações urbanísticas
Regime
Trata-se de uma área delimitada de acordo com o POOC Caminha-Espinho, sujeita, portanto, à aplicação do seu regulamento específico.
Regime
Trata-se de uma área delimitada de acordo com o POOC Caminha-Espinho, sujeita, portanto, à aplicação do seu regulamento específico.
Caracterização
Este sector, devidamente delimitado na planta de zonamento, abrange uma extensa área totalmente livre de construção constituída por inúmeras pequenas parcelas, muitas das quais utilizadas para exploração agrícola.
Sendo envolvida, por todos os lados, por área urbana consolidada ou em consolidação, esta unidade assume-se claramente como uma área de reserva para expansão residencial de qualidade superior.
Objectivos
São objectivos desta UOPG:
Orientações urbanísticas
Caracterização
Este sector, devidamente delimitado na planta de zonamento, abrange áreas incluídas em espaços residenciais e industriais enquadradas pela Avenida do Mar (acesso ao IC 1), linha de caminho do ferro Póvoa-Famalicão (actualmente desactivada), IC 1 e via B (Avenida do Parque).
Objectivos
São objectivos desta UOPG:
Orientações urbanísticas
Caracterização
O espaço destinado à criação do Parque de Argivai ocupa uma área da ordem dos 27 ha, a sudeste da cidade, à ilharga do IC 1 e na vizinhança do seu ramal de acesso sul.
Localizado junto ao limite do concelho com Vila do Conde, integra a principal mancha arbórea da área do Plano de Urbanização, a qual apresenta aspectos de grande aprazibilidade e qualidade paisagística e ambiental.
O seu relevo suave, contrapondo-se à linearidade e horizontalidade da maior parte do espaço urbano, propicia a criação de zonas de parque com características agradáveis e pouco comuns.
Através das vias previstas, de fácil construção, em ligação à rede existente, tornar-se-á um local com boa acessibilidade, quer do centro e do norte da cidade quer do exterior - nomeadamente das restantes freguesias do concelho.
Objectivos
Constituem objectivos desta UOPG:
Orientações urbanísticas
Constituem orientações urbanísticas:
Aplicação
As NP aplicam-se a todos os processos entrados na Câmara Municipal após a sua entrada em vigor.
Regime transitório
Durante o período de dois anos contados a partir da data de entrada em vigor ficam isentos da aplicação deste Regulamento os pedidos de legalização de obras que se comprove terem sido executadas antes da data de entrada em vigor das NP e que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
Ajustamento de limites entre categorias de espaços
Nos casos em que o limite entre categorias de espaços possa oferecer dúvidas, compete à Câmara Municipal a sua definição, sendo que, quando estejam em causa servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública, aquela definição depende do parecer prévio vinculativo das entidades competentes.
Revogação
É revogado o Anteplano de Urbanização da Póvoa de Varzim, aprovado por despacho ministerial de 16 de Dezembro de 1948, do Conselho Superior de Obras Públicas, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto de 1992.
Plano Director Municipal
Fica alterado o Plano Director Municipal da Póvoa de Varzim, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 22 de Setembro de 1995, em tudo o que contrariar o disposto nestas NP.
Entrada em vigor
As NP entram em vigor na data de publicação no Diário da República.
ANEXO N.º 1
Cérceas dos edifícios nos arruamentos localizados em zona residencial R 1
R 1.1 - Sector do centro histórico
Áreas da Praça do Almada, Matriz e Largo das Dores
... Número de pisos
Praça do Almada (cércea de referência para enquadramento no conjunto) ... 3
Rua do Almirante Reis (a norte da Rua dos Favais) ... 3
Rua dos Ferreiros (entre a Rua de Costa Novo e a Praça do Almada) ... 4
Rua do Cais Novo - norte ... 4
Rua do Dr. Sousa Campos ... 4
Rua do Engenheiro Duarte Pacheco ... 4
Rua de João Dias ... 3
Praça da República ... 3
Rua de Manuel Silva (entre a Praça da República e a Rua de Santos Minho) ... 3
Rua de Manuel Silva (entre a Rua de Santos Minho e a Praça do Marquês de Pombal) - lado norte ... 2
Rua de Paulo Barreto ... 3
Rua de Joaquim Martins Costa ... 2
Rua do Boído ... 2
Rua das Lavadeiras ... 2
Rua de Rocha Peixoto ... 2
Rua da Cidade do Porto (entre a Rua de Paulo Barreto e a Rua de Rocha Peixoto) ... 3
Rua da Cidade do Porto (entre a Rua de Rocha Peixoto e o Largo das Dores) ... 2
Rua do Senhor do Monte ... 3
Rua de Fernando Barbosa - poente ... 2
Rua de Fernando Barbosa - nascente ... 3
Rua da Amadinha ... 2
Rua de Carlos Alberto ... 2
Rua da Quingosta ... 2
Rua do Visconde (entre o Largo de Eça de Queirós e a Rua da Quingosta) ... 3
Rua do Visconde (entre a Rua da Quingosta e a Rua da Igreja) ... 2
Largo de Eça de Queirós - norte ... 2
Largo de Eça de Queirós - sul ... 3
Rua do 1.º de Maio ... 2
Rua da Conceição ... 2
Rua do Cidral ... 2
Rua dos Gaios ... 2
Rua da Madre de Deus ... 2
Rua do Monte ... 2
Rua da Igreja (entre a Rua do Visconde e a Rua dos Gaios - lado sul) ... 2
Rua da Igreja (entre a Rua de São Pedro e a Rua do Pinheiro - lado sul) ... 2
Rua da Igreja ... 3
Rua de São Pedro ... 3
Rua do Pinheiro - nascente ... 3
Rua do Pinheiro - poente ... 2
Rua do Padre Leite Morais ... 2
Rua do Dr. Josué Trocado ... 2
Rua do Prof. Leopoldino Loureiro ... 3
Largo das Dores ... 4
Avenida de Mousinho de Albuquerque (entre a Rua de Ramalho Ortigão e o Largo das Dores) - norte ... 4
Avenida de Mousinho de Albuquerque (entre a Rua de Ramalho Ortigão e o Largo das Dores) - sul ... 5
Praça do Marquês de Pombal (nascente) ... 4
Áreas da Junqueira e Fortaleza
Passeio Alegre ... 10
Rua da Alegria ... 3
Rua dos Cafés ... -
Rua do Paredão ... -
Largo do Dr. David Alves ... 3
Travessa de Costa Novo ... 3
Rua de Santos Minho ... 3
Rua da Junqueira ... 3
Rua do Tenente Valadim ... 4
Rua das Hortas (entre a Travessa das Hortas e a Rua de Santos Minho) ... 2
Rua de Cândido Landolt ... 3
Rua da Ponte ... 3
Rua da Fortaleza ... 2
Rua de António da Silveira - norte ... 2
Rua do Tenente Veiga Leal ... 3
Rua da Ribeira ... 2
Largo do Dr. Vasques Calafate ... 2
Área envolvente da Praça do Marquês de Pombal
Praça do Marquês de Pombal (nascente) ... 5
Praça do Marquês de Pombal (poente) ... 4
Rua de Ventura Terra ... 3
Prolongamento da Rua de Ventura Terra até à Rua das Hortas ... 2
Rua de Manuel Silva (lado norte) ... 2
R 1.2 - Sector do Bairro Sul
Rua do Tenente Veiga Leal ... 3
Rua da Caverneira ... 4
Rua da Boavista ... 3
Rua da Assunção ... 2
Rua da Lapa ... 2
Largo de António Nobre ... 3
Rua de 31 de Janeiro ... 3
Rua de Trás-os-Quintais ... 3
Rua dos Ferreiros - nascente (entre a Rua da Galé e a Rua do Século) ... 3
Rua dos Ferreiros (entre a Rua do Século e a Travessa da Poça da Barca) ... 2
Rua dos Ferreiros - poente (entre a Rua de Costa Nova e a Travessa da Poça da Barca) ... 2
Rua da Cordoaria - nascente ... 3
Rua da Cordoaria - poente ... 2
Rua de Elisiário Monteiro - poente ... 2
Rua de Elisiário Monteiro - nascente ... 3
Rua do Dr. Alfredo Graça ... 3
Travessa da Poça da Barca (novo perfil) ... 3
Rua do Padre Manuel M. D. Silva ... 3
Rua do Coronel Oudinot ... 3
Rua de Pereira Azurar ... 3
Rua do Século ... 3
Rua do Fieiro ... 2
Rua dos Favais ... 3
Rua do Cego do Maio ... 2
Travessa de 31 de Janeiro ... 3
Rua de Agonia Frasco ... 3
Rua da Galé ... 2
Excepção - troço inicial de 80 m a partir da Rua dos Ferreiros ... 4
Rua de António da Silveira (sul) ... 2
Rua da Fortaleza ... 2
Rua do Tenente Valadim ... 4
Largo de Elísio da Nova - poente ... 2
Largo de Elísio da Nova - sul ... 2
R 1.3 - Sector da Rua do Almirante Reis
Rua do Almirante Reis (a norte da Rua dos Favais) ... 3
Rua do Almirante Reis (a sul da Rua dos Favais) ... 4
Rua de São Brás (até à linha do caminho de ferro) ... 3
Rua do Farol ... 3
Rua de Penalves (entre a Rua do Almirante Reis e a linha do caminho de ferro) ... 3
R 1.4 - Sector a nascente da Rua de Gomes de Amorim
Rua de Gomes de Amorim (entre a Avenida de Vasco da Cama e a Praça de Luís de Camões) ... 4
Rua de Gomes de Amorim (entre a Praça de Luís de Camões e a Rua do Padre Joaquim A. Campos) - nascente ... 5
Rua de Gomes de Amorim (entre a Rua da Cidade de Vila Real e a Avenida de Mousinho de Albuquerque) ... 4
Rua do Conselheiro Abel Andrade ... 2
Praça de Luís de Camões (norte) ... 4
Praça de Luís de Camões (sul) ... 6
Rua do Padre Joaquim A. Campos ... 4
Rua da Cidade de Vila Real ... 4
Rua do Dr. Leonardo Coimbra (entre a Rua de Gomes de Amorim e a Rua de Camilo) - norte ... 4
Rua do Dr. Leonardo Coimbra (entre a Rua de Gomes de Amorim e a Rua de Camilo) - sul ... 3
Rua da Vila Velha ... 4
Avenida de Mousinho de Albuquerque (entre a Rua de Gomes de Amorim e a Rua de Ramalho Ortigão) - norte ... 4
Rua de Camilo (lado poente - a poente da Rua de Alberto Pimentel) ... 2
Rua de Camilo (lado nascente - entre a Rua da Cidade de Vila Real e a Rua do Dr. Leonardo Coimbra) ... 4
Avenida dos Banhos (entre a Avenida de Mousinho de Albuquerque e a Rua de Elias Garcia) ... 7
Avenida dos Banhos (entre a Rua de Elias Garcia e a Avenida de Vasco da Gama) ... 6
Rua de Latino Coelho ... 3
Rua de Latino Coelho (nascente - entre a Rua de Serpa Pinto e a Avenida de Santos Graça) ... 4
Rua de Caetano de Oliveira (poente) ... 5
Rua de Caetano de Oliveira (nascente) ... 5, 6 e 7
Travessa dos Banhos ... 4
Rua de António Graça ... 4
Travessa do Padre M. Costa Gomes ... 4
Rua da Casa dos Poveiros do Rio (entre a Avenida de Vasco da Gama e a Avenida de Santos Graça) ... 2
Rua da Casa dos Poveiros do Rio (entre a Avenida de Santos Graça e a Rua de Serpa Pinto) ... 4
Rua do Dr. Garcia Carvalho (entre o Largo de Raul Brandão e a Avenida de Santos Graça) ... 2
Rua do Dr. Garcia Carvalho (entre a Avenida de Santos Graça e a Rua de Serpa Pinto) ... 4
Rua do Patrão Sérgio ... 4
Rua de Gomes Amorim (poente) ... 4
Rua de Quim Tenreiro ... 2
Rua de Porto Alexandre (norte) ... 4
Rua de Porto Alexandre (sul) ... 2
Avenida de Santos Graça (norte) ... 2 + recuado
Avenida de Santos Graça (sul) ... 4
Rua de Serpa Pinto ... 4
Rua de Elias Garcia (norte - entre a Avenida dos Banhos e a Rua do Patrão Sérgio) ... 4
Rua de Elias Garcia (norte - entre a Rua do Patrão Sérgio e Rua de Gomes de Amorim) ... 3
Rua de Elias Garcia (sul - entre a Avenida dos Banhos e a Rua de António Graça) ... 4
Rua de Elias Garcia (sul - entre a Rua de António Graça e a Rua de Gomes de Amorim) ... 3
Avenida de Mousinho de Albuquerque ... 7
Praça de João XXIII ... 7
Rua do Patrão Lagoa ... 4
Rua do Frei Sebastião ... 3
Travessa de Elias Garcia ... 2
Travessa da Senra ... 2
Rua das Hortas (entre a Avenida de Mousinho de Albuquerque e a Travessa das Hortas) ... 3
Travessa das Hortas ... 2
Rua de José Malgueira ... 3
R 1.6 - Sector do plano da zona norte
R 1.7 - Sector de A Ver-o-Mar - sul
Avenida dos Pescadores, Rua de Adélio Lopes Ferreira e Rua dos Figueiredos ... 5
Rua dos Figueiredos e Rua de Agro Velho ... 6
Rua de Agro Velho e Rua das Flores ... 5
Travessa dos Flores - nascente ... 4
Rua da Tia Clara ... 6
Rua da Mata (existente) - prolongamento para norte da Rua da Mata (projectado) ... 4
Rua da Tia Adelina Coelha e Rua de Joaquim Martins Neves ... 4
Rua de Joaquim Martins Neves e Rua da Quinta ... 3
Rua da Quinta e Rua da Fragosa ... 1
Rua dos Figueiredos ... 4
Rua de Paranho de Areia ... 4
Travessa de Agro Velho ... 4
Rua de Agro Velho e Rua dos Flores desde a Rua dos Flores para sul ... 3
Rua Adélio Lopes Ferreira (poente), Avenida dos Pescadores e Travessa da Rua de Adélio Lopes Ferreira ... 3
Travessa da Rua de Adélio Lopes Ferreira e prolongamento para nascente da Rua da Quinta ... 2
Travessa da Escola Nova ... 4
Travessa da Rua de Adélio Lopes Ferreira ... 2
Travessa da Rua dos Figueiredos (projectada), Rua dos Figueiredos e Rua de Adélio Lopes Ferreira (norte) ... 3
Rua dos Figueiredos e Rua de Adélio Lopes Ferreira (sul) ... 2
Rua da Tia Adelina Coelha (ver nota *) ... 4
Rua de Joaquim Martins Neves (ver nota *) ... 3
Praça no prolongamento da Rua de António Pereira Marques (projectado), Rua da Mata e Rua de Paranho de Areia (norte) ... 4
Rua da Mata e Rua de Paranho de Areia (sul) ... 3
Rua da Quinta ... 3
Prolongamento da Rua da Quinta para nascente (projectado) ... 3
Rua da Fragosa ... 4
Rua de Agro Velho, Avenida dos Pescadores e Rua da Mata (norte) ... 3
Avenida dos Pescadores e Rua da Mata (sul) ... 4
Rua da Mata e Rua de Adélio Lopes Ferreira ... 4
Rua dos Flores ... 4
(nota *) O número de pisos definido será aplicado ao quarteirão que confronta com a Avenida dos Pescadores depois de elaborado o respectivo estudo de enquadramento.
ANEXO N.º 2
Património construído - Inventário
E - Edificações com interesse patrimonial;
F - Fachadas com interesse patrimonial;
CE - Conjunto de edificações com interesse patrimonial;
EP - Elementos pontuais com interesse cultural e artístico;
EL - Espaços livres com interesse patrimonial.
1) Pelourinho da Póvoa de Varzim - Decreto n.º 136, de 23 de Junho de 1910;
2) Aqueduto de Santa Clara - Decreto n.º 136, de 23 de Junho de 1910;
3) Fortaleza de Nossa Senhora da Conceição - Decreto n.º 43073, de 14 de Julho de 1960; ZEP - Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 1982;
4) Igreja de Nossa Senhora das Dores - Decreto n.º 735/74, de 21 de Dezembro;
5) Edifício da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim - Decreto n.º 735/74, de 21 de Dezembro;
6) Igreja matriz - Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro;
7) Espaço urbano «Passeio Alegre» - Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro;
8) Solar dos Carneiros - Museu - Decreto n.º 1/86, de 3 de Janeiro;
9) Antigos Paços do Concelho - Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro;
10) Coreto da Póvoa de Varzim - Decreto n.º 67/97, de 31 de Dezembro;
11) Aqueduto de Coelheiro - ref. 59.06-1 (0649);
12) Fachada com azulejos arte nova na Rua do Tenente Valadim, 73/75 - ref. 6.11.3/25-13(1);
13) Villa Euracini-Alto de Martim Vaz - ficha n.º 8 anexa ao PDM.
14) Alberto Pimentel (Casa Beires) (arquitecto Siza Veira) - E 1;
15) Almeida Brandão - Igreja da Nossa Senhora de Belém, Giesteira - E 1;
16) Almeida Brandão, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50 e 52 - CE 2;
17) Almeida Brandão, 906 - casa agrícola - E 2;
18) Almirante Reis - estação de caminho de ferro - E 2;
19) Almirante Reis, 23 (restaurante/pensão Mombaka) - E 2;
20) Almirante Reis, 24, 26, 28 e 30 - CE 1;
21) Almirante Reis, 49 e 51 - CE 2;
22) Almirante Reis, 69 (com rés-do-chão elevado) - F 2;
23) Almirante Reis, 98, 100, 102 e 104 - CE 2;
24) Almirante Reis, 120 - E 1;
25) Almirante Reis, 126 - E 1;
26) Almirante Reis, 140 - E 1;
27) António Santos, A Ver-o-Mar - moinho Luísa da Costa - E 1;
28) Argivai - Capela de Nossa Senhora do Bom Sucesso - E 1;
29) Argivai - casa agrícola da Quinta do Anjo - E 1;
30) Argivai - escola primária - E 2;
31) Argivai - Igreja de Nossa Senhora dos Milagres - E 1;
32) A Ver-o-Mar - imóvel de 1873 (prop. para equipamento) - E 2;
33) Bairro Nova Sintra - Escola Primária n.º 5 - E 2;
34) Banhos - Café Diana Bar - E 2;
35) Boavista - imóveis da Capitania - CE 2;
36) Bonitos de Amorim (Dr. Arriscado) - E 1;
37) Casino da Póvoa de Varzim - E 2;
38) Caetano de Oliveira, 100 - F 2;
39) Caetano de Oliveira, 125 - F 2;
40) Caetano de Oliveira, 179, 183 e 185 - F 2;
41) Caverneira - Casa dos Pescadores - E 2;
42) Caverneira - Fábrica de Conservas «A Poveira» - F 2;
43) Cidade do Porto, 58 (banda musical) - E 1;
44) Cidade do Porto, 60 (pensão) - E 1;
45) Cidade do Porto, 66 (ex-sede do PSD) - E 2;
46) Cidade do Porto, 79, 81, 83 e 85 - CE 2;
47) Cidade do Porto, 87 (infantário) - E 1;
48) Conceição, 2 (Casa Coentrão) - E 1;
49) Conceição, 11 - Infantário de Santo António - E 2;
50) Dr. Josué Trocado - Colégio do Sagrado Coração de Jesus - E 2;
51) Dr. Sousa Campos - antigo Hotel Universal - E 2;
52) Dr. Leonardo Coimbra - Escola Primária n.º 1 - E 2;
53) Dr. Leonardo Coimbra - Escola Secundária Eça de Queirós - E 2;
54) Elias Garcia, 97 - F 1;
55) EM 501 - duas casas agrícolas em A Ver-o-Mar - CE 1;
56) Ferreiros, 65 - F 2;
57) Ferreiros, 68-68-A - A casa de pescadores (proposta para casa-museu) - E 1;
58) Frei Sebastião, 11 - F 1;
59) Giesteira - casa agrícola 1934-1946 (Padre Amorim) - E 2;
60) Gomes de Amorim - Basílica do Sagrado Coração de Jesus - E 1;
61) Gomes de Amorim - Escola Primária n.º 2 de A Ver-o-Mar, 1932 - E 2;
62) Gomes de Amorim, 1 - E 1;
63) Igreja, 28 (em frente à igreja matriz) - E 1;
64) Igreja, 38 - Solar dos Machados/capela - E 1;
65) José Malgueira, 13 - Cine-Teatro Garret - E 2;
66) José Malgueira, 56 - F 1;
67) Largo de António Nobre - Escola Primária da Lapa n.º 4 - E 2;
68) Largo da Lapa - Igreja da Lapa - E 1;
69) Largo das Dores - antiga escola do Conde de Ferreira (GNR) - E 2;
70) Largo das Dores - Hospital da Misericórdia - E 2;
71) Largo das Dores - Igreja da Misericórdia - E 1;
72) Largo do Dr. João Amorim, A Ver-o-Mar - E 1;
73) Largo de Elísio Nova - edifício dos Correios - E 2;
74) Largo de Martins da Fonte, A Ver-o-Mar - casa agrícola - casa Tarrias 1896 - E 1;
75) Largo de Raul Brandão - Escola Primária do Desterro n.º 3 - E 2;
76) Latino Coelho, 42-46, 66, 80, 88-92, 104 e 130-134 - CE 2;
77) Latino Coelho, 153 - F 1;
78) Latino Coelho, 406 - F 2;
79) Latino Coelho, 594 - F 2;
80) Latino Coelho, 636 - F 2;
81) Manuel Siva - Escola Primária dos Sininhos - E 2;
82) Manuel Siva, 33-35 - F 2;
83) Mousinho de Albuquerque - Igreja de São José - E 1;
84) Mousinho de Albuquerque - Palácio da Justiça - E 2;
85) Mousinho de Albuquerque, 14 - Vila Myosótis - E 1;
86) Mousinho de Albuquerque, 26 - E 1;
87) Mousinho de Albuquerque, 28 - E 1;
88) Mousinho de Albuquerque, 68 - E 1;
89) Nossa Senhora das Neves - Igreja Paroquial de A Ver-o-Mar - E 1;
90) Nossa Senhora das Neves, A Ver-o-Mar - Escola Primária n.º 1 - E 2;
91) Padre Afonso Soares - Biblioteca Municipal - E 1;
92) Padre Afonso Soares, 272 - Casa Santos (arquitecto Siza Vieira) - E 1;
93) Padre José Brenha, números ímpares de 3 a 35 - CE 1;
94) Paranhos, 139, A Ver-o-Mar - casa agrícola - E 2;
95) Paranhos, 154, A Ver-o-Mar - casa agrícola de 1870 - E 2;
96) Passeio Alegre - Grande Hotel - E 2;
97) Patrão Sérgio - fachada poente da Fábrica Q&Q - F 2;
98) Paulo Barreto, 6 (propriedade da CMPV) - F 1;
99) Praça da República - edifício do Clube Naval - E 2;
100) Praça da República - Igreja de São Tiago Maior - E 1;
101) Praça do Almada - Casa de Eça de Queirós - E 1;
102) Praça de Luís de Camões - Escola Secundária de Rocha Peixoto - E 2;
103) Praça do Marquês de Pombal - antigo posto da PVT - E 1;
104) Praça do Marquês de Pombal - casa do postigo (instalações da PSP) - E 2;
105) Praça do Marquês de Pombal - torreões do antigo Mercado do Dr. David Alves - E 2;
106) Rocha Peixoto, 20 - E 1;
107) Rocha Peixoto, 22 - E 1;
108) Santos Minho - Edifício dos Bombeiros - E 2;
109) Santos Minho, 10 - antigo teatro - E 2;
110) Serpa Pinto - Igreja de Nossa Senhora do Desterro - E 1;
111) Serpa Pinto, 66-64-A, 68, 70-A-72-A, 74-74-A, 76 e 77 - CE 2;
112) Senhor do Bonfim - Capela do Senhor do Bonfim - E 1;
113) Trás-os-Quintais, 1 - F 1;
114) Travessa de Gomes de Amorim, 113, A Ver-o-Mar - Casa Gomes de Amorim - E 2;
115) Travessa de Gomes de Amorim, A Ver-o-Mar - casa agrícola - E 2;
116) 31 de Janeiro - «A Filantrópica» - E 2;
117) 31 de Janeiro, 38 - F 2;
118) 31 de Janeiro, 42-42-A - F 2;
119) Vasco da Gama - Praça de Touros - E 2;
120) Visconde - Casa dos Limas (propriedade da CMPV) - E 1.
1) Fonte da Bica - século XVIII;
2) Fontanário - século XIX;
3) Fonte do hospital - século XIX;
4) Fonte das Dores - século XIX;
5) Cruzeiro verde no Largo de Eça de Queirós;
6) Cruzeiro de A Ver-o-Mar;
7) Cruzeiro no Largo da Igreja dos Milagres, Argivai;
8) Cruzeiro no Largo da Junta de Freguesia de Argivai;
9) Farol de Regufe.
(Imóveis com azulejaria de fachada.)
1) Praça do Almada;
2) Largo da Senhora das Dores;
3) Praça do Marquês de Pombal - 1876-1904;
4) Praça de Luís de Camões - 1966;
5) Largo da Lapa.
(ver plantas no documento original)