- 1 -Os estudos urbanísticos de pormenor correspondentes a estas três sub-UOPG deverão seguir as orientações seguintes:
- a)Elaboração de proposta para classificação como bens de valor local de imóveis isolados, conjuntos e ambientes urbanos;
- b)Realização de projectos de qualificação urbana para cada um dos espaços mais característicos;
- c)Criação de fichas para cada uma das unidades especiais consideradas, classificando-as, caracterizando-as e definindo os tipos de intervenção desejáveis e possíveis em ordem à sua conservação, restauro, alteração ou reabilitação e organização para cada caso de uma relação dos materiais de acabamento mais adequados e respectiva paleta de cores.
- 2 -Enquanto não estiverem concluídos os estudos previstos, a gestão urbanística seguirá as regras definidas para o respectivo zonamento.
Artigo 108.º — Orientações urbanísticas
Vigente desde: 02/11/2000
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