- 1 -O estudo a desenvolver deve apoiar-se nos já elaborados no âmbito do Plano de Pormenor do Sector de Barreiros Nascente, em elaboração.
- 2 -As orientações para a elaboração do estudo e implantação das intervenções são as seguintes:
- a)Nas frentes urbanas da via B, entre a Rua do Comendador Francisco Quintas e a Avenida do Mar, deve ser prevista a execução do troço nascente, seguindo o traçado previsto no projecto de execução daquela via, ajustado à natureza urbana de intervenções marginantes, bem como a adaptação do troço poente existente, conferindo-lhe um perfil urbano;
- b)Na implantação de edificações marginantes à via B deve garantir-se um afastamento de 14 m, destinado à via paralela de acesso, estacionamento, passeio e faixa de protecção ajardinada;
- c)A cércea das edificações com frente para a via B é de quatro pisos acima da cota de soleira;
- d)A nascente da superfície comercial prevista deve desenvolver-se um núcleo de habitações uni ou bifamiliares, isoladas ou geminadas, de dois pisos acima do solo, sendo que, na faixa de enquadramento adjacente à Avenida do Mar, as edificações devem ser isoladas;
- e)Na articulação entre o sector referido na alínea anterior e o núcleo de indústrias e armazéns deve estabelecer-se um corredor definido por duas bandas de edifícios de quatro pisos;
- f)A área industrial deve ajustar-se às regras definidas para aquela categoria de espaços;
- g)As áreas atribuídas ao separador verde das vias unidireccionais da via B, bem como a área de enquadramento paisagístico adjacente ao IC 1, são destinadas a áreas verdes de utilização colectiva e, por isso, no âmbito desta intervenção, a garantia da sua integração em domínio público é condição essencial para a sua viabilização.
Artigo 132.º — Orientações urbanísticas
Vigente desde: 02/11/2000
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Em vigor desde 02/11/2000