Durante o período de dois anos contados a partir da data de entrada em vigor ficam isentos da aplicação deste Regulamento os pedidos de legalização de obras que se comprove terem sido executadas antes da data de entrada em vigor das NP e que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Não ponham em causa os princípios orientadores destas NP, designadamente quanto à garantia de adequada integração no conjunto em que se insere;
- b)Não sejam passíveis de constituir obstáculo à normal concretização do Plano de Urbanização, designadamente por não interferir com o espaço público existente ou previsto;
- c)Reúnam as condições mínimas de solidez, salubridade, segurança contra os riscos de incêndio e, de um modo geral, todas as outras condições que, em conjunto, justifiquem não haver necessidade de se proceder à demolição contenciosa.