Na determinação da área máxima de construção devem ser observados os seguintes parâmetros:
- a)Cércea/altura máxima - dois pisos/7,5 m;
- b)Índice de construção - 0,6;
- c)Tipologia dominante - habitação uni/bifamiliar, admitindo-se ainda a habitação em banda, com frente máxima de 30 m, integradas em solução de conjunto;
- d)Afastamento frontal mínimo - 3 m.