- 1 -São imóveis que pelo seu valor mereceram decisão de determinação do respectivo processo de classificação e, por isso, irão dispor de uma ZEP.
- 2 -Enquanto a ZEP não se encontrar definida em diploma legal, estes imóveis beneficiarão de uma zona de protecção de 50 m contados a partir do seu perímetro exterior.
Artigo 57.º — Caracterização
Vigente desde: 02/11/2000
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